PRIVATIZAÇÃO

Bolsonaro sanciona, com vetos, lei de privatização da Eletrobras

Segundo o texto, o foco da MP da privatização é vender ações da Eletrobras até que o governo deixe de deter 60% dos papéis da estatal, como é atualmente, e passe a ser dono de 45% da empresa

Ingrid Soares
postado em 13/07/2021 11:26
 (crédito: Marcos Correa/PR)
(crédito: Marcos Correa/PR)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/7) e foi aprovada pela Câmara no último dia 21.

Segundo o texto, o foco da MP da privatização é vender ações da Eletrobras até que o governo deixe de deter 60% dos papéis da estatal, como é atualmente, e passe a ser dono de 45% da empresa. Durante a tramitação no Parlamento, os congressistas ampliaram o texto e incluíram no projeto de lei de conversão alguns dispositivos, como o que prevê que as empresas que atuam nos segmentos de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica poderão destinar, alternativamente a investimentos, nos termos da lei, recursos na forma de aporte para suporte e desenvolvimento de instituições de pesquisas e tecnologia vinculadas ao setor elétrico, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Outra medida inserida por intermédio de emenda parlamentar refere-se à inclusão do rio Tocantins entre os passíveis de investimento nos programas de revitalização, além de incluir percentual de destinação para programas de navegação nos rios Madeira e Tocantins.

No entanto, Bolsonaro vetou o artigo que dispõe que o Poder Executivo deverá realizar o aproveitamento dos empregados da Eletrobras e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa durante os 12 meses subsequentes à desestatização. Segundo as razões presidenciais, a medida, ao prever uma forma de (re)ingresso na Administração Pública Federal, diversa da via do concurso público, violaria o princípio do concurso público e que, atribuir vantagem aos empregados da Eletrobras fere o princípio da impessoalidade ante a inexistência de razões que justifiquem o tratamento diferenciado para o recebimento do benefício não extensível aos demais trabalhadores do país.

O outro dispositivo vetado pelo mandatário versava sobre a obrigação de a Eletrobras realocar a população que esteja na faixa de linhas de transmissão de alta tensão e da obrigação de os nomes indicados para diretoria do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passarem por sabatina no Senado.

O texto ainda vetou trecho que proibia, pelo prazo de 10 anos, a extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e CGT Eletrosul (SC). Na justificativa, o presidente afirmou que essa obrigação limitaria a gestão das subsidiárias pela nova empresa e retirava a flexibilidade necessária para eventuais reestruturações societárias com o objetivo de dar maior eficiência à nova Eletrobras.

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