IMPOSTOS

Aumento do IOF: Crédito mais caro afeta orçamento de famílias e empresas

Aumento no imposto vigora desde segunda-feira (20/9) e impacta diretamente financiamentos, cheque especial, cartão de crédito, empréstimos, entre outros produtos

Fernanda Fernandes
postado em 21/09/2021 09:12
 (crédito: CB. D.APress)
(crédito: CB. D.APress)

O crédito está mais caro, desde esta segunda-feira (20/9), com a vigência das novas alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O aumento, que valerá até o dia 31 de dezembro, foi a medida encontrada pelo governo federal para financiar e dar início ao novo Bolsa Família, ainda este ano. Com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o reajuste nas alíquotas do IOF incide sobre as operações de crédito efetuadas tanto por empresas, passando de taxa anual de 1,50% para 2,04%, como para as pessoas físicas, dos atuais 3,0% para 4,08% anuais.

Nicola Tingas, economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), explica que o aumento do IOF tem dois efeitos principais. O primeiro é o aumento de custo do crédito em si, e o segundo é o custo inflacionário. "A pessoa ou empresa que for tomar um capital de giro, já pagará o IOF mais caro e receberá um valor menor. Além disso, tem a pressão na inflação, ainda que pequena diante do aumento da Selic, mas que não deixa de ter seu custo", afirma.

Para Tingas, a alta no imposto sobre crédito vem em um mau momento da economia brasileira e deverá refletir diretamente no ritmo das atividades econômicas. "(O aumento) vem em uma hora inadequada. A economia apresenta sinais de acomodação no ritmo de crescimento e, provavelmente, queda de ritmo para o ano que vem. O momento é de ajudar a economia, porque além de uma inflação elevadíssima e de pressões de custos de energia elétrica, nós temos o ajuste da taxa de juros para tentar combater a inflação e trazer ela para a meta”, ressalta.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), maior entidade representativa das instituições bancárias do país, também avalia que o aumento de impostos sobre o crédito, mesmo que temporário, agrava o custo dos empréstimos, em um momento em que o Banco Central precisará subir ainda mais a taxa Selic para conter a alta da inflação.

"O resultado é o desestímulo aos investimentos e mais custos para empresas e famílias que precisam de crédito. Esse aumento do IOF é um fator que dificulta o processo de recuperação da economia”, disse a Federação em nota divulgada na última semana.

A medida de aumento no IOF alterou tanto as alíquotas anuais das contratações de crédito, como as alíquotas diárias. Segundo Nicola Tingas, a incidência do imposto é sobre o valor total do empréstimo, financiamento ou qualquer outra operação de crédito. No caso do cartão de crédito, o imposto sobre a dívida é cobrado a cada "virada" de fatura.

"É (cobrado) sobre o valor principal. Se você comprar um carro de R$30 mil, o IOF é sobre os R$30 mil. Se é um empréstimo pessoal de R$1000, o imposto é sobre mil. Se você tem uma fatura de cartão de crédito no valor de R$1000 para pagar, e paga R$200, restam R$800 e é cobrado IOF sobre os R$800 a cada virada”, exemplifica o economista.

O aumento afeta contratações de seguros, investimentos, câmbio, financiamento, cheque especial, cartão de crédito, empréstimos, dentre outros produtos financeiros de crédito. O especialista em tributos, advogado Joaquim Rolim Ferraz, explica que com o reajuste das alíquotas, uma pessoa que contratar um empréstimo pessoal no valor de R$ 10 mil, por exemplo, em 12 prestações mensais, ao fim do período terá pago R$ 142 a mais com a nova alíquota. “Já no caso de pessoa jurídica que pegar R$ 50 mil emprestado, a diferença entre a alíquota antiga e a atual é de quase R$ 300”, diz o sócio da Juveniz JR Rolim Ferraz Advogados.

Vale destacar que, além do IOF que tem taxas fixadas, nas contratações de crédito são cobrados os juros das instituições financeiras que variam de acordo com cada uma delas e com o produto de crédito contratado. No crédito pessoal, por exemplo, além dos juros cobrados pelos bancos e empresas de crédito, o consumidor que pagava R$ 33,73 de IOF em um empréstimo de R$ 1.000, parcelado em 12 meses, com a nova alíquota pagará R$ 44,61, 32,25% a mais de imposto.

Auxílio Brasil

O governo federal informou que o aumento temporário no imposto arrecadará R$ 2,14 bilhões para custear o novo Bolsa Família, que se chamará Auxílio Brasil, e está previsto para começar em novembro, ao final dos pagamentos do Auxílio Emergencial. O reajuste no programa de renda mínima será de R$189 (valor médio dos benefícios) para R$ 300.

Para Nicola Tingas, a causa do reajuste no IOF é nobre, mas a política é equivocada. “A causa é nobre, necessária e bem-vinda, pelo seu custo social, mas deveria estar sendo financiada com a redução de gastos e não com aumento de tributação. A carga tributária já é elevadíssima no Brasil e um aumento nesse momento em que a economia se mostra mais debilitada daqui em diante, não é a melhor opção”, defende o representante das instituições de crédito.

“Para enfrentar as dificuldades fiscais, evitar impactos negativos no custo do crédito e propiciar a retomada consistente da economia, só há um caminho: perseverarmos na aprovação da agenda de reformas estruturais em tramitação no Congresso”, defendeu a Febraban.

Ao assinar o decreto, o governo contrariou uma das mais enfáticas promessas de campanha do presidente da República, Jair Bolsonaro, presente também em seus discursos já como chefe do executivo: a de não aumentar impostos. A prática de aumento temporário do IOF e o seu uso para cumprir a promessa de reajuste do Bolsa Família, apesar de ir em desencontro ao que foi dito pelo presidente ao longo do mandato, é constitucional, explica o advogado tributário Joaquim Rolim Ferraz.

“IOF não é um tributo de destinação específica. O resultado da arrecadação pode ser utilizado pelo Governo Federal para destinação de despesas gerais, inclusive o Auxílio Brasil. O aumento atende às exigências legislativas da nossa Constituição, assim como o prazo, que também está dentro do escopo constitucional do IOF”, explica Rolim.

Mais burocracias para empresas

Também advogado tributarista, Rodrigo Mariano, alerta para um cenário “sombrio” para as empresas que ainda tentam se recuperar da crise de 2020, em razão da pandemia. “No momento em que as empresas estão procurando crédito para manterem suas operações, mantendo emprego e a economia girando, o Governo decide de maneira irresponsável aumentar a alíquota do IOF, o que naturalmente tornará o crédito ainda mais caro e consequentemente aumentara o endividamento das empresas perante as instituições financeiras”, diz.

Ainda segundo Mariano, o crédito mais caro aumenta as exigências para disponibilização para as empresas. “Muitas empresas neste momento não terão como cumprir essas exigências e isso impacta diretamente na continuidade do negócio, ou seja, corremos o risco de em pouco tempo batermos um recorde histórico de desempregados no país”, afirma. “O aludido aumento da alíquota do IOF no atual momento econômico em que vivemos, é irresponsável, haja vista que o Brasil é um país totalmente endividado e sem qualquer capacidade real de oferta de crédito para as empresas visando impulsionar a economia”, completa.

Alíquotas do IOF antes x agora (até o dia 31/12/2021):

Para pessoas jurídicas:

Por dia: passou de 0,0041% para 0,00559%.
Por ano: passou de 1,50% para 2,04%.

Para pessoas físicas:
Por dia: passou de 0,0082% para 0,01118%.
Por ano: passou de 3,0% para 4,08%.

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