Por 28 a 18, a Comissão Especial que analisa a reforma administrativa aprovou o parecer do deputado Arthur Maia (DEM-BA), na tarde desta quinta-feira (23/9). Após quase seis horas de debates, o texto-base irá ao plenário da Câmara Federal.
A proposta foi aprovada com o substitutivo apresentado nesta manhã. É o sexto complemento realizado. Contudo, os parlamentares ainda precisam analisar destaques e sugestões para alterar o texto principal.
Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), Lademir Rocha, é natural que o relator quisesse fazer modificações, contudo, a grande problemática envolvida são as grande mudanças, em menos de 24h, sem que houvesse conversa e análise dos pontos. “São três relatórios ao mesmo tempo. É pouca seriedade para uma mudança a longo prazo. O resultado é preocupante: confere a estabilidade, mas escava o funcionalismo público de várias maneiras”, disse.
De acordo com o presidente do Sindilegis, Alison Souza, o concurso público garante o princípio da impessoalidade. “A grande questão aqui é: a quem pertence o cargo público? À população, que tem acesso a ele [cargo] por meio do concurso público, ou à classe política, que manda e desmanda acha e desacha?”
Entre os principais pontos no texto aprovado, estão: o aumento de seis para 10 anos o tempo de contratação temporária; a reinserção da previsão de parceria entre Estado e iniciativa privada, onde a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão contratar terceirizados.
Além disso, Arthur Maia garantiu aos juízes do Ministério Público benefícios, como aposentadoria compulsória e férias acima de 30 dias.
Confira as principais modificações do substitutivo:
Normas gerais sobre a criação e extinção de cargos, concursos públicos, critérios e requisitos para seleções, entre outros. Juristas apontam que pode haver quebra da autonomia dos municípios, os estados e o Distrito Federal, ao ampliar a jurisdição da União sobre o tema.
Normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo. O instrumento não prevê regras e ainda permite a extinção de cargos por meio de Medida Provisória.
Cargos temporários com validade até 10 anos; no entanto a lei não especifica se haverá dois tipos de contratações temporárias: uma em regime administrativo e outra por CLT;
Possibilidade de obrigar a incluir no teto remuneratório parcela indenizatória, como por exemplo as diárias em viagens a serviço;
O artigo 37. A é o mais polêmico, pois havia sido retirado e foi reinserido. O texto diz respeito à terceirização do serviço público. É prevista a parceria entre Estado e iniciativa privada, onde a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão contratar terceirizados.
Avaliação de desempenho. No novo texto, a avaliação de desempenho garante o contraditório e ampla defesa apenas depois da perda do cargo
A extinção do cargo acarreta em demissão do servidor estável;
Caso o cargo esteja obsoleto ou desnecessário, o servidor estável perderá a vaga
No estágio probatório, o servidor será avaliado de seis em seis meses e poderá perder o cargo caso tenha dois ciclos de avaliação de desempenho negativos consecutivos ou após três ciclos em um período de cinco anos;
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