CONJUNTURA

Bolsonaro amplia prazo para que 17 setores recolham contribuição previdenciária

Com a desoneração, as empresas podem optar por fazer a contribuição à Previdência Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o faturamento, em vez do tradicional desconto sobre os salários

Cristiane Noberto
postado em 12/11/2021 06:00
Grande empregador de mão de obra, setor da construção civil está entre os beneficiados pela medida -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Grande empregador de mão de obra, setor da construção civil está entre os beneficiados pela medida - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Os 17 setores hoje beneficiados com a desoneração da folha de pagamento terão o benefício estendido até 2023. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro, ontem, em evento no Palácio do Planalto. Os setores são os que mais empregam na economia brasileira. De acordo com o chefe do Executivo, a prorrogação do prazo ajudará a gerar postos de trabalho.

"Quando se fala em alimentação, emprego, é alimentação. Quem não tem emprego tem dificuldade de se alimentar, obviamente. Reunido com a (ministra da Agricultura) Tereza Cristina, nosso prezado ministro (da Economia) Paulo Guedes, e mais uma dezena de empresários do setor produtivo, resolvemos prorrogar a desoneração da folha de pagamento por mais dois anos. Quem se eleger em 2022 vai ter 2023 todinho para resolver essa questão da folha", afirmou o mandatário.

Com a desoneração, as empresas podem optar por fazer a contribuição à Previdência Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o faturamento, em vez do tradicional desconto sobre os salários. Com isso, ela tende a beneficiar os setores intensivos em mão de obra, como a construção civil, que emprega grande quantidade de trabalhadores de baixa qualificação.

Na avaliação de Wagner Gonçalves da Silveira Júnior, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), a desoneração da folha de pagamento é extremamente importante neste momento de saída da pandemia. De acordo com o empresário, muitos setores foram afetados com as paralisações. "Isso acarretou aumento de custo e, às vezes, queda de faturamento. Trocando a contribuição sobre a folha pela alíquota única sobre o faturamento total da empresa, fica uma coisa menos onerosa. Por isso, a importância da prorrogação por mais dois anos", disse."Houve alguns setores mais privilegiados que outros. Alguns que deveriam ser abrangidos e não estão", disse o presidente do CDL-DF.

Reforma

Por conta disso, Silveira aponta que a melhor saída para acabar com os problemas é a reforma tributária. "Aí, acabaria a guerra fiscal entre os estados, e o imposto seria adequado à realidade mundial. Aqui, muitos pagam muito, e poucos pagam nada. Essa é a realidade", opinou.

No setor de transportes, empresários dizem que a medida chegou em boa hora. Segundo Letícia Pineschi, conselheira e porta voz da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrasti), a prorrogação vai permitir a retomada do setor, inclusive impulsionando contratações.

"Mesmo com as dificuldades e o faturamento ainda um pouco abaixo do período pré-pandemia, o setor está em contínuo crescimento. Estamos, também, iniciando um período de alta temporada e há necessidade de readequação de frota e quadro de funcionários. Dessa forma, toda medida que possa minimizar o custo sobre a mão de obra é extremamente importante", disse Letícia. "A medida também é importante no ponto de vista de recuperar a receita da categoria de rodoviários. Como bem se sabe, cada trabalhador é responsável pelo sustento de, pelo menos, outras quatro pessoas. Isso colabora com a economia do país", acrescentou.

Vantagem tributária

Especialistas observam, contudo, que a medida não é automaticamente benéfica a qualquer setor. Roberto Piscitelli, Professor de Finanças Públicas da UnB, explicou que a desoneração da folha independe do tamanho da empresa e que é preciso observar o que é mais vantajoso. "Se uma empresa de T.I tem poucos funcionários e um alto faturamento, essa possibilidade não é muito vantajosa, e a empresa pode optar pelo recolhimento normal", disse.

É o caso do setor de provedores regionais de internet. Segundo Erich Rodrigues, CEO da Interjato e conselheiro consultivo da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), a medida é mais vantajosa para grandes empresas. "A relação entre o faturamento e a desoneração, por vezes, não é vantajosa. Há cerca de dois anos, 80% das empresas eram optantes do Simples Nacional e, por isso, não valia a pena. Eu imagino uma adesão mediana a essa alternativa. De forma geral, nosso setor não teve tanto prejuízo na pandemia, pois foi um setor muito procurado. Não gerou tanto desemprego. Mesmo assim, toda medida de desoneração que faz a economia crescer nós vemos de forma positiva", disse.

No Congresso

A desoneração foi estabelecida em 2014, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, e tinha prazo para acabar em 31 de dezembro deste ano. Em julho, a comissão da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou a extensão para o final de 2022. Em setembro, o PL nº 2.541/21, que prorroga o benefício até 2026, começou a andar. Na última-quarta-feira, o deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) protocolou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara relatório favorável à matéria.

Na avaliação de Leonardo Queiroz Leite, cientista político e doutor em Administração Pública pela FGV-SP, a ampliação concedida pelo presidente tem caráter eleitoreiro. "Como nós estamos com o cenário eleitoral se desenhando, provavelmente ele (Bolsonaro) vai querer faturar em cima disso. Então, ele já se reuniu com os representantes do empresariado e vai querer trazer esse discurso reforçando a questão da fome no Brasil", disse.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.