IPI

Bolsonaro sanciona isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência

O preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. O limite era de R$ 140 mil.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei (PL) n° 5.149/2020, que prorroga até 31 dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por motoristas profissionais, taxistas, pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. Desta vez, houve a inclusão de pessoas com deficiência auditiva.

A medida já havia sido anunciada pelo presidente no último dia 09. O preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. O limite era de R$ 140 mil.

Segundo o texto divulgado pelo Ministério da Economia, passa a ser considerada como pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial.

Foi vetado um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentados, também, outros opcionais que não fossem de fábrica. "Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias", justificou a pasta.

Neste sábado (1º/1), Bolsonaro comentou a medida por meio das redes sociais, apontando que a medida “aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”, escreveu.