GOV.BR

Transferência de veículos para novos proprietários pode ser feita pela internet

A partir de março, a transação poderá ser feita de forma totalmente digital pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito; cidadão não precisará se deslocar a um órgão público ou reconhecer firma em cartório

Fernanda Strickland
postado em 15/02/2022 19:50 / atualizado em 15/02/2022 19:50
 (crédito: PF/divulgação)
(crédito: PF/divulgação)

Está cada vez mais fácil a transferência de veículos para novos proprietários com o GOV.BR — plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão. A partir de março, os cidadãos poderão realizar a transação usando a assinatura digital e gratuita que estará disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A assinatura GOV.BR dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), simplificando e agilizando o processo para o cidadão. “Essa é uma novidade espetacular do Ministério da Infraestrutura com o apoio da plataforma GOV.BR, e mostra o quanto o governo está modernizando o estado e combatendo a burocracia”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

O objetivo, segundo Andrade, é estreitar cada vez mais o relacionamento entre o governo e os cidadãos, facilitando e transformando o dia a dia das pessoas por meio do digital. A assinatura GOV.BR traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais se deslocar até o Departamento de Trânsito (Detran) da Unidade Federativa onde mora para a emissão do documento, se dirigir ao cartório e novamente voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do governo federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT. Quem fizer a transação on-line estará livre da taxa de reconhecimento de firma”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

Como funciona

A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário, desde que o veículo tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor acessa o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente.

O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, e a autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no Detran local e efetivar a transferência. Para realizar a transferência eletrônica, o Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital.

Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado de níveis Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR. O login Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o GOV.BR com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Para a obtenção do Ouro, basta realizar reconhecimento facial no GOV.BR com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"A venda de veículos entre pessoas físicas poderá ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta GOV.BR. O processo acontece em instantes. Antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do governo federal melhorando a vida dos brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

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