Regra

Novo prefixo de telemarketing 0303 entra em vigor; veja o que muda

Mudança começar nesta quinta e vale para chamadas feitas a partir de celulares

Correio Braziliense
postado em 10/03/2022 11:04 / atualizado em 18/07/2023 13:23
Segundo a Febraban, pessoas com nome negativado estão entre os principais alvos dos golpistas -  (crédito:  Reprodução/ Pixabay )
Segundo a Febraban, pessoas com nome negativado estão entre os principais alvos dos golpistas - (crédito: Reprodução/ Pixabay )

Cansou de atender chamadas insistentes de telemarketing? A partir desta quinta-feira (10/3) ficará mais fácil para identificar e bloquear os números insistentes que ligam para vender produtos e serviços. A nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obriga as operadoras de telefonia a incluírem o código "0303" antes do número nas chamadas de telemarketing.

A mudança vale para chamadas feitas a partir de celulares. Porém, a partir de junho a regra também passará a valer para chamadas feitas por números fixos. As empresas que usam telemarketing para solicitar doações e fazer cobranças não estão inclusas na mudança.

Também será exigido que as operadoras mostrem de forma clara o identificador “0303” na tela dos aparelhos celulares e também que garantam o uso correto do código. 

A regra foi aprovada no fim do ano passado por meio do o Ato nº 10413, de 24 de novembro de 2021. As empresas que não se adaptarem à novidade ficam sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) será responsável por fiscalizar e os consumidores também poderão denunciar irregularidade percebidas. 

Não me perturbe 

Desde 2019, os consumidores podem se inscrever no cadastro nacional “Não me Perturbe”, iniciativa da  Anatel para conter ligações indesejadas feitas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.

Por meio do cadastro, os consumidores podem solicitar o bloqueio de ligações de ofertas de serviços. Para isso, o interessado deve acessar o site www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações deve ocorrer em até 30 dias, contados da data do cadastramento. 

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