ECONOMIA

Imposto de renda: saiba como recuperar declarações de anos anteriores

No caso de perder os comprovantes do IRPF, inclusive os recibos, o contribuinte com cadastro níveis prata ou ouro, consegue acessar os documentos no Gov.br dos últimos cinco anos

Fernanda Strickland
Maria Eduarda Angeli*
postado em 28/03/2022 06:00
 (crédito: Danilson Carvalho/CB/D.A Press)
(crédito: Danilson Carvalho/CB/D.A Press)

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está correndo e um problema recorrente é recuperar a declaração e/ou recibos anteriores. O contribuinte que teve algum problema nos arquivos do computador onde costumava salvar os comprovantes pode acessá-los facilmente no portal e-CAC, da Receita Federal. Para isso, é preciso ter uma conta no site Gov.br de níveis prata ou ouro.

Na terceira semana de prestação de contas ao Leão, a Receita Federal recebeu 22,77% do total previsto. Até às 16h de sexta-feira (25) foram entregues 7.765.789 declarações. A expectativa do órgão é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo, em 29 de abril.

Sergio Allan Cabral, contador especialista em tributação e previdência, recorda que, para os declarantes que pretendem usar a versão pré-preenchida do documento, é necessário ter uma conta na página ou no aplicativo Gov.br.

"A partir do momento que você faz o download automático, é como se o programa dentro do seu computador tivesse conectado direto da base de dados da Receita Federal. Ele faz o download de todo o cadastro, com os dados das fontes pagadoras, de serviços médicos de saúde e das declarações das operações imobiliárias que ocorreram no CPF do contribuinte", explica.

"E para aquelas pessoas que estão declarando a primeira vez Imposto de Renda, você vai ter que fazer todo o preenchimento inicial de cadastro de bens, e tudo então fica mais mecânico. A sugestão que eu faço é primeiramente fazer o cadastro do Gov.br e tentar fazer o login no sistema para que você tenha toda essa base de dados já atualizada, facilita bastante", salienta Cabral.

Quem já declarou o IRPF deve, inicialmente, procurar o arquivo no mesmo computador usado para prestar contas no ano anterior, orienta Cabral. "É importante falar que, se você fez dentro do seu computador, esse arquivo fica numa pasta específica, então a partir do momento que você programa a declaração de 2022, o sistema já vai procurar a pasta específica dentro do computador e já vai importar os dados do ano passado", afirma.

O contribuinte consegue recuperar os arquivos na plataforma e-CAC, da Receita. Com a conta níveis prata ou ouro no Gov.br, o contribuinte que precisa recuperar a última declaração pode acessar este endereço. Nessa página, estão disponíveis as cinco últimas declarações do IRPF. Basta clicar no botão verde iniciar e acessar pelo cadastro do Gov.br, sem a necessidade de digitar os números dos recibos anterires que são soliciatados no e-CAC. Para obter cópia do recibo, basta clicar aqui. Com isso, é possível evitar filas nos atendimentos presenciais ou telefônicos.

Se as declarações e recibos anteriores não estiverem disponíveis na página, o contribuinte também pode fazer o pedido da cópia pelo Chat RFB, com acesso também pelo e-CAC. No caso de a declaração for de pessoa jurídica, quem estiver requisitando deve constar no quadro de sócios e administradores do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ).

Em todo os casos, é necessário estar em posse do formulário de solicitação de cópias (disponível no site da Receita), documento de identificação oficial do contribuinte; documento de identificação oficial do representante legal, se utilizado; documento que comprove a condição de representante legal (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; e certidão de óbito, em caso de espólio.

Para declarações de imóvel rural deve-se apresentar um documento que identifique o imóvel rural e comprove a posse, se a informação não estiver atualizada no sistema da Receita Federal, como matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis; ou escritura/contrato/compromisso de compra e venda; ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR-INCRA). Se requerido por procurador, é exigida procuração, bem como documento de identificação oficial do procurador.

Certificado digital

Além disso, a assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação, e o uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.

Se o contribuinte optar por realizar a impressão em papel em uma unidade presencial de atendimento, o custo é de R$ 10 entre 11 e 30 folhas. A partir disso, o valor fica em R$ 0,30 por cópia excedente. É possível, porém, armazenar as informações em um pendrive próprio.

Se a cópia não puder ser fornecida imediatamente, o atendente fornecerá um número de processo que permitirá a obtenção da declaração. Se a solicitação for feita presencialmente, os documentos ficarão disponíveis para retirada naquela unidade, e podem levar até 30 dias corridos para serem recebidos.

*Estagiária sob a supervisão de Rosana Hessel

 


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