IMPOSTO

Imposto de renda: Deduções podem aliviar carga fiscal do contribuinte

Despesas como consultas médicas e mensalidades escolares podem ser abatidas do IR. Mas é preciso cuidado para não fornecer informações erradas ao Fisco

Fernanda Strickland
Maria Eduarda Angeli*
postado em 03/04/2022 06:00
As despesas dedutíveis são definidas na legislação tributária. Quanto mais essenciais — como gastos médicos —, maiores são os valores permitidos para dedução -  (crédito: Maurenilson Freire)
As despesas dedutíveis são definidas na legislação tributária. Quanto mais essenciais — como gastos médicos —, maiores são os valores permitidos para dedução - (crédito: Maurenilson Freire)

Se tem uma coisa em que a Receita Federal fica de olho para pegar possíveis fraudes nas declarações, ela se chama dedução. Normalmente, é o que mais leva contribuintes para a malha fina. O Correio traz várias dicas de especialistas para ajudar o contribuinte a não ter prejuízo.

As deduções podem reduzir o imposto a pagar ou até aumentar os valores de restituição, conforme o caso. As despesas dedutíveis são definidas na legislação tributária. Quanto mais essenciais — como gastos médicos —, maiores são os valores permitidos para dedução.

A primeira dica para aproveitar bem as deduções, segundo Sandra Batista, perita contábil sócia da Primazia Academia de Perícia, é compreender que elas exigem previsão legal. Ou seja, só podem ser abatidas despesas previstas na legislação referente ao Imposto de Renda. Algumas decorrem de pagamentos efetuados e outras são por condição, como gastos com dependentes.

"Não dá para se aventurar. Prestar informações corretas é um dever legal. Lançar despesas indedutíveis, na tentativa de se beneficiar na redução do imposto devido, pode caracterizar crime contra a ordem tributária", alerta a especialista. Segundo ela, a inclusão de despesas não dedutíveis é um dos erros que mais levan contribuintes para a malha fina.

São exemplos de despesas que não podem ser abatidas: valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas; aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais; aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, aulas de idiomas estrangeiros; cursos preparatórios para concursos ou vestibulares; e o valor despendido para pagamento do crédito educativo.

Como fazer

As deduções devem ser lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração. "Além de ter previsão legal, cada despesa dedutível deve, obrigatoriamente, possuir o comprovante (recibo, nota fiscal, cópia de cheque, boleto pago, contrato). E é preciso lançar corretamente as informações", orienta Sandra Batista.

Cleiton Felipe, diretor do departamento de assessoria fiscal a pessoas físicas da BDO, destaca as principais despesas que podem ser deduzidas. Entre elas, estão os gastos com educação, que tem limite de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependentes). O declarante pode, ainda, abater R$ 2.275 por dependente.

"Outras despesas dedutíveis muito comuns são relacionadas ao tratamento de saúde do contribuinte e dos seus dependentes. Vale observar, porém, que, se a despesa foi parcialmente ou integralmente reembolsada pelo plano de saúde, o contribuinte também deve informar o valor do reembolso, do contrário a declaração vai automaticamente para a malha fina. Isso porque as operadoras de plano de saúde, bem como clínicas e médicos, agora prestam também uma declaração para a Receita Federal informando os valores recebidos e os CPFs dos usuários".

Além disso, é possível deduzir o que foi empenhado em pagamento de pensão alimentícia determinada por acordo homologado judicialmente e em planos de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que tem limite de abatimento de 12% do valor da renda.

Na visão de Cleiton Felipe, o mais importante é ter a documentação comprobatória de todas as informações fornecidas ao Fisco. "Algumas pessoas ainda acham que a Receita Federal não tem acesso à informação do outro lado. Então, muitas vezes, inventam despesas para aumentar o valor da restituição ou reduzir o valor de imposto a pagar. Mas o sistema da Receita é alimentado por muitas outras fontes de informação", salienta.

Leonardo Mihsen, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), orienta o contribuinte a contratar um profissional para garantir que todos os campos tenham as informações corretas. "Destacamos que mesmo as informações que não alterem o valor da tributação (imposto a pagar ou a restituir), podem fazer o contribuinte cair na malha fina por terem prestado informações de forma incorreta", afirma.

*Estagiária sob a supervisão de Odail Figueiredo

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.