Funcionalismo

Aberta janela de migração de servidores para previdência complementar

Funcionários do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União podem pedir migração do RPPS para o RPC até 30 de novembro deste ano; veja como fazer a mudança

Servidores federais e membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União podem pedir migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), até 30 de novembro deste ano. A oportunidade é válida para servidores públicos federais que ingressaram nas carreiras antes de 4 de fevereiro de 2013. 

A migração está normatizada na Medida Provisória 1.119/22, que estabelece a opção para servidores e membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União, publicada no Diário Oficial da União do último dia 26. A expectativa é de que 290 mil servidores federais atendam aos requisitos exigidos para a mudança de regime e realizem a migração.

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De acordo com o Ministério da Economia, esta é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do Regime Próprio. “A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. Cada servidor deverá avaliar sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”, informou a pasta, em nota.

Se decidir migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe), o servidor terá direito a uma poupança previdenciária formada a partir das contribuições mensais e da contrapartida em igual valor do órgão público federal para o qual trabalha, além do benefício previdenciário calculado sobre o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício Especial.

Cálculo

O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.

A Lei nº 12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração para o novo regime previdenciário. Já foram abertas três janelas de migração: em 2013, no momento da criação da Funpresp; em julho de 2016, por 24 meses, e em setembro de 2018, por seis meses. Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades. 

Como migrar

O Ministério da Economia explicou que a migração deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do governo federal. Ao acessar o Portal do Servidor , o interessado deve clicar em Servidores e Pensionistas. Após o login no sistema, selecionar no menu a opção Previdência. No mesmo link é possível simular a migração.

Além de informações sobre o Regime de Previdência Complementar, o Portal do Servidor traz também informações sobre a adesão à Funpresp, pode também agendar um atendimento virtual ou presencial pelo telefone 0800 282 6794.

Para saber mais, confira o estudo sobre a MP n. 1.119/2022 elaborado pelo FdS Advogados, banca especializada no atendimento de servidores públicos.

Com informações da Agência Brasil

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