O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por aceitar o aditamento proposto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela bancada do Amazonas na Câmara Federal contra a redução de até 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo governo federal.
A nova redução ocorreu via decreto presidencial n. 11.158/2022, que listava produtos a serem beneficiados com a redução do imposto, inclusive, alguns produzidos na ZFM. Ocorre que, em decisão anterior, o mesmo ministro já havia determinado ao Ministério da Economia a não aplicar redução de IPI nos casos que envolvem a ZFM.
"Em junho, a bancada do Amazonas, através do partido Solidariedade, já havia entrado com uma ADI contra os primeiros decretos de Bolsonaro que prejudicavam a Zona Franca. Após a liminar favorável do Ministro Alexandre de Moraes, o presidente da República assinou um novo decreto prejudicando o modelo. Por isso, a bancada entrou com uma Reclamação anexada à Ação Direta de Inconstitucionalidade", afirmou o grupo em nota.
Por hora, foram suspensos os efeitos do decreto. “Não admitimos nenhum direito a menos aos amazonenses. Vamos buscar à Justiça sempre que tentarem prejudicar a Zona Franca de Manaus. Nosso modelo é constitucional e queremos o que é nosso direito para preservar empregos e a economia do Amazonas”, afirmou o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Saiba Mais
- Economia IPCA registra deflação de 0,68% em julho com queda nos combustíveis
- Economia Custo da construção acelera 1,48% em julho e tem 3ª maior taxa no ano
- Economia Tarifa zero do transporte público é viável a municípios com contas no azul
- Política Após queda do IPCA, Bolsonaro diz esperar nova deflação no próximo mês
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.