RIO DE JANEIRO

Bolsonaro assina decreto que qualifica Aeroporto do Galeão para relicitação

Com a qualificação à relicitação do aeroporto, serão suspensas as medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a eventual processo de caducidade da concessão

Agência Estado
postado em 11/08/2022 21:44 / atualizado em 11/08/2022 21:44
 (crédito:  Tânia Rêgo/Agência Brasil)
(crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto, a ser ainda publicado no Diário Oficial da União, qualifica o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, para a relicitação. A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República. A medida permite um novo contrato de concessão.

Pelo Decreto, o presidente manifesta a sua concordância com a decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).

"A relicitação, regida pela Lei 14.448/2017, é a forma amigável de encerramento de contrato de concessão, por meio da qual o atual concessionário assina um Termo Aditivo, manifestando desistência da concessão e se comprometendo a manter condições mínimas de prestação do serviço enquanto a Administração Pública prepara nova licitação para aquele objeto de concessão", diz a nota.

O pedido de entrega da concessão foi já analisado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Conselho do PPI.

Com a qualificação à relicitação do aeroporto, serão suspensas as medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a eventual processo de caducidade da concessão. Da mesma forma, explica a Secretaria, não são mais aplicáveis os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, até a conclusão do processo.

A concessão do aeroporto está em processo de devolução pela concessionária, controlada pela Changi. Em maio, a Anac aprovou a viabilidade técnica e jurídica do pedido de relicitação do terminal. Pouco mais de oito anos depois de ter a concessão leiloada por R$ 19 bilhões, a empresa decidiu em fevereiro devolver o ativo à União, alegando "incapacidade de cumprimento das obrigações originárias do contrato".

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