Nova legislação

Cofen aposta em decisão favorável no STF para manter o piso da enfermagem

Dirigentes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) manifestaram expectativa favorável da categoria à decisão do ministro Luís Eduardo Barroso no processo movido pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para derrubar o piso salarial

Michelle Portela
postado em 18/08/2022 11:50 / atualizado em 18/08/2022 11:50
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Dirigentes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) manifestaram expectativa favorável da categoria à decisão do ministro Luís Eduardo Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo movido pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para derrubar o piso da enfermagem no país. Para os enfermeiros, o rito de construção da nova legislação foi "perfeito" e defendem que não há inconstitucionalidade no caso. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo CNSaúde, com apoio de outras entidades, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a nova legislação.

De acordo com a assessoria de imprensa do Cofen, já é aguardada uma decisão mantendo a vigência da Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. 

A entidade também aponta que a Corte deverá julgar a lei constitucional. A lei abrange o setor público, privado e para os trabalhadores de cooperativas. Entretanto, União, estados, o Distrito Federal e municípios têm até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.

Para manter o ritmo de campanha pela aplicação do novo piso salarial, o Cofen lança, nesta sexta-feira (18), um site voltado para o tema: www.respeiteopiso.coren-df.gov.br

Piso salarial

A Lei 14.434, que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras, entrou em vigor no dia 5 de agosto, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). O piso salarial é de R$ 4.750 para enfermeiros. Para técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, R$ 2.375. 

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