PIS/Pasep

10,6 milhões de brasileiros podem realizar o saque de cotas do PIS/Pasep

Valor total destinado ao recursos é R$ 24,6 bilhões. Para sacar o valor, o trabalhador pode utilizar o app FGTS ou se dirigr a uma agência da Caixa Econômica Federal

Raphael Pati*
postado em 25/08/2022 17:36 / atualizado em 25/08/2022 17:36
 (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal reforça a disponibilidade de mais de R$ 24,6 bilhões nas cotas do PIS/Pasep. Os valores são destinados aos trabalhadores do serviço público ou com carteira assinada que estiveram em exercício entre os anos de 1971 e 1988, e que ainda não realizaram o saque. Para obter o recurso, a maneira mais simples é acessar o app FGTS. A outra forma é se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar o valor.

Para o trabalhador que não possui o app do FGTS, mas possui outros aplicativos disponibilizados pela Caixa, basta baixá-lo e acessar com a mesma senha utilizada para os outros serviços. Vale lembrar que esse saque não possui relação com o abono salarial que é conferido anualmente ao empregado. O valor é destinado apenas aos trabalhadores que atuaram entre o período de 1971 e 1988.

O trabalhador que deseja sacar o valor deve apresentar documento de identidade com foto, como RG ou carteira de habilitação, além de uma selfie do solicitante e uma certidão do PIS/Pasep emitida pelo próprio órgão de previdência do trabalhador, que pode ser o próprio INSS.

O vice-presidente Agente Operador da Caixa, Edilson Carrogi, ressaltou que “a forma mais fácil e rápida de sacar os recursos é por meio do app FGTS, que pode ser baixado gratuitamente”.

Antes de 2019, os recursos disponíveis para saque só podiam ser obtidos em determinadas situações. A partir desse ano, o trabalhador pode sacar o recurso sem precisar justificar a causa. Basta apenas que o empregador solicite a cota no app ou na agência do banco. Estima-se que 10,6 milhões de brasileiros têm acesso ao saque das cotas do PIS/Pasep.

Os recursos também estão disponíveis para trabalhadores que já faleceram. Nesse caso, o solicitante também segue os mesmos passos, só que deve apresentar o próprio documento (o do beneficiário) no aplicativo ou na agência do banco.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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