Funcionalismo

Piso da enfermagem sem fonte pode levar à desassistência de 35 milhões, diz estudo

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ainda revela que, sem a determinação da fonte de custeio, o piso da enfermagem pode levar ao desligamento de um quarto dos profissionais ligados à Estratégia de Saúde da Família (ESF)

Aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho, o piso nacional para profissionais da enfermagem pode gerar um custo alto para municípios da Federação se, de fato, começar a ser aplicado. De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o piso, sem fonte de custeio, pode levar à desassistência de saúde de 35 milhões de brasileiros.

Outro dado que a confederação revela com os resultados de sua pesquisa é que o piso pode gerar o desligamento de quase um quarto dos profissionais da enfermagem ligados à Estratégia de Saúde e Família (ESF) — programa voltado à saúde básica, vinculado ao SUS —, o que representa mais de 35 mil trabalhadores.

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Além de gerar demissões, o piso sem a indicação de recursos pode gerar despesas de R$ 10,5 bilhões por ano, aos municípios brasileiros, em valores corrigidos pela inflação atual. A região mais afetada é o Nordeste, que, segundo o estudo, arcará com um impacto financeiro de R$ 939,3 bilhões aos cofres municipais e 17,9 bilhões de pessoas desassistidas.

O presidente da CNM ressalta que o problema não é o estabelecimento do piso, mas, sim, a falta de definição em relação à origem dos recursos que custearão os valores repassados aos profissionais. “Sem que seja aprovada uma fonte de custeio, conforme o Congresso havia se comprometido, veremos a descontinuidade de diversos programas sociais, o desligamento de profissionais e a população que mais necessita desassistida”, afirma.

Em votação no STF

O estudo é resultado de uma intimação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse apresentado, em até 60 dias, números que indicassem o impacto que a Lei 14.434/2022 — do Piso da Enfermagem — poderia causar aos municípios. A solicitação tem o intuito de auxiliar os ministros da Corte na avaliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, do relator Luís Roberto Barroso.

A ADI 7222 suspende a aplicação da Lei 14.434, que estabelece o piso aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Até o momento, em votação na Suprema Corte, cinco ministros decidiram por manter a suspensão (Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes) e três votaram contra o relator (André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin). Mendonça e Nunes Marques votaram neste domingo (11/9).

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro 

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