BENEFÍCIO

Auxílio-reclusão acompanha INPC do salário mínimo e não chega a R$ 1.754

Apenas dependentes do segurado do INSS detento podem receber o benefício, cujo valor máximo fixado subiu 5,93%

Maryanna Aguiar — Especial para o Correio
postado em 17/01/2023 19:40 / atualizado em 17/01/2023 19:40
 (crédito:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes familiares de baixa renda de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% e passa a valer a partir deste mês de janeiro. O valor é o mesmo que o salário mínimo desde 2019. O reajuste corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — índice usado na reposição de todos os benefícios previdenciários — e altera para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis. 

Entenda

Importante frisar, que as notícias de que o auxílio-reclusão teria um aumento para R$ 1.754,18 são falsas. O que realmente ocorre é que para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso. Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O INSS destaca que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de "garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador". Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento.

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