Imposto de Renda

Perdido com o leão? Entenda como declarar o plano de saúde no IR

Divide plano com um parceiro, tem filhos para incluir na declaração ou um dependente faleceu e você continua arcando com os custos do plano? Saiba como declarar

Débora Oliveira
postado em 24/03/2023 18:57 / atualizado em 24/03/2023 18:58
 (crédito: Dragos Condrea/freepik)
(crédito: Dragos Condrea/freepik)

Está na hora de acertar as contas com o leão! Todos os anos, os brasileiros precisam fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), no entanto, a burocracia, muitas das vezes, causa dúvidas nas pessoas por ter muitos campos para preencher. Uma das áreas que mais geram dúvidas é a de saúde, por se tratar de um assunto com muitas especificações.

Todos os custos com plano de saúde precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda. Entres os dados que devem ser preenchidos, CNPJ e nome da operadora, valor pago em parcelas reembolsadas e uma das partes mais fundamentais, informar os gastos com dependentes, caso possua.

Quando o assunto é declarar dependentes e dividir qual gasto vai para cada declaração, as dúvidas são muitas. Para ajudar, o Correio Braziliense em parceria com o IOB por meio do consultor tributário David Soares e o coordenador técnico jurídico e tributário Valdir Amorim respondem algumas das principais dúvidas.

Confira algumas situações

Meu marido paga o plano de saúde para ambos, mas o demonstrativo vem com valores separados e fazemos declarações separadas. Como a despesa deve ser declarada?

Em casos de ambos os dois do casal de fazerem declaração, o consultor tributário David Soares explica que o valor referente a cada plano pode ser incluído na declaração de quem pertence. “Você pode incluir os valores pagos ao plano de saúde na sua declaração, ainda que o ônus pelo pagamento das mensalidades tenha sido suportado pelo seu marido. A Receita Federal autoriza essa dedução pois trata-se de entidade familiar”, explica o consultor.

Sou titular do plano da minha família, que inclui três pessoas, eu e minha esposa fazemos a declaração e o meu filho entra como dependente dela. Como os valores devem ser declarados?

Nesse caso, o valor correspondente aos gastos com o plano de saúde do seu filho deve ser incluído na declaração da sua mulher, haja vista que ele está incluído como dependente na declaração dela. Conforme definido pela Receita Federal trata-se de entidade familiar e por isso a despesa será aceita sem a necessidade de comprovação do ônus.

“Logo, utilizando os dados do seu exemplo, a sua mulher poderá incluir na declaração dela o valor correspondente a R$ 150,00 (R$ 100,00 correspondente aos gastos dela, mais R$ 50,00 relativos aos gastos do seu filho). Na sua declaração, por sua vez, você poderá incluir apenas os gastos relativos ao seu plano de saúde, ou seja, no seu exemplo, R$ 100,00, ainda que o ônus pelo pagamento das mensalidades do plano tenham sido suportados por você”, pontua David com exemplos.

Minha mãe faleceu e era minha dependente para fins de IR. Continuo pagando a coparticipação do plano de saúde, no entanto, não posso mais declará-la como dependente, como declaro as informações referentes ao plano?

Inicialmente, o indicado é certifique-se junto ao plano se os valores pagos são efetivamente devidos. Esses valores não podem ser deduzidos na sua declaração por sua mãe não ser mais considerada dependente pelo IR. “Quanto aos valores pagos a esse título em 2022, se devidos, poderão ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “99 Outros””, explica o técnico Valdir Amorim.

Outras dúvidas?

Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link

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