Imposto de Renda

Imposto de Renda: rendimentos de 2021 podem ser declarados em 2023?

Caso específico pode acontecer se o contribuinte tiver trabalhado em 2021, mas os rendimentos foram pagos apenas em 2022

Camilla Germano
postado em 27/03/2023 11:35 / atualizado em 27/03/2023 12:06
 (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A declaração do Imposto de Renda (IR) costuma levantar dúvidas conforme os campos do formulário da Receita Federal vão sendo preenchidos. Uma delas é como saber quais anos de rendimentos devem ser computados. 

Por ser o IR de 2023, ele faz referência ao ano trabalhado de 2022, ou seja, é preciso declarar os rendimentos referentes ao ano anterior ao do preenchimento do formulário. Mas existe uma exceção, neste caso e o Correio te explica! 

Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, caso o contribuinte tenha trabalhado em uma empresa em 2021, mas os rendimentos foram pagos apenas em 2022, eles devem ser informados no IR de 2023.

Para tanto, é preciso entrar em contato com o empregador para solicitar o informe de rendimentos relativo a 2022 e assim poder declarar corretamente.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022; 
  • Aqueles que, até 31/12/22, tinha bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil;
  • Todos que tiveram renda oriunda de atividade rural, cujo valor seja superior a R$ 142.798,50;
  • Quem recebeu valores superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
  • Quem ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Investidores que fizeram vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil tributadas;
  • Pessoas que optaram pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial e compra de um outro em até 180 dias. 

Outras dúvidas?

Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link

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