Imposto de Renda

É preciso ter união estável para declarar companheiro como dependente?

Não tem certeza se pode declarar um companheiro (a) no Imposto de Renda ou tem dúvidas sobre quem pode ser dependente? O Correio te explica!

Camilla Germano
postado em 27/03/2023 12:05 / atualizado em 27/03/2023 12:07
 (crédito: Frank Winkler/Pixabay )
(crédito: Frank Winkler/Pixabay )

Apesar de ser uma tarefa realizada todos os anos, muitas vezes novas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda vão surgindo, entre elas sobre quem pode ser declarado como dependente ou não. Se esse é o seu caso, fique tranquilo porque o Correio te explica!

Um dúvida muito comum para aqueles que devem declarar o IR é que tipos de documentos são necessários para declarar um companheiro ou companheira como dependente, caso não sejam casados.

Elaine Duarte, consultora tributária da IOB, explica que só podem ser considerados como dependentes, no caso de companheiros ou companheiras, os casais que têm vida comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho. Ou seja, não precisa ter união estável.

Todavia, de acordo com a Receita Federal, existem outras possibilidades para declarar um dependente no Imposto de Renda. 

Podem ser dependentes:

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto, que tenham rendimentos em 2022 inferiores a R$ 22.847,76

Outras dúvidas?

Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link

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