Jornal Correio Braziliense

Imposto de Renda

Procedimentos odontológicos devem ser declarados no Imposto de Renda?

Na hora de preencher campos do IR na área da saúde é preciso ficar atento para alguns detalhes; confira

A cada ano, a tarefa de preencher a declaração do Imposto de Renda assusta algumas pessoas porque gera muitas dúvidas dependendo da quantidade de coisas que precisam ser preenchidas. Na área da saúde, muitos ficam confusos sobre o que precisa ser declarado e o que não precisa, mas o Correio te explica!

Os procedimentos odontológicos, por exemplo, precisam ser declarados, incluindo os materiais de implante, explica David Soares, consultor tributário da IOB. "Desde que esses gastos possam ser comprovados, você pode informá-los na ficha 'Pagamentos Efetuados', sob o código '11 — Dentistas no Brasil'". 

O especialista ressalta ainda que é preciso indicar nos campos correspondentes o nome e o CPF do prestador do serviço e, no campo “Descrição”, uma breve descrição do tratamento realizado. "No caso de despesas com próteses dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário", pontua. 

Além disso, muitas pessoas ainda utilizam pagamentos com cheque em médicos e serviços de saúde. É preciso ficar atento, pois é necessário notas fiscais para conseguir declarar no IR.

O consultor destaca que, nesses casos, é necessário procurar o prestador dos serviços odontológicos para obter as notas, entretanto, é preciso conferir antes se o valor já está disponível no campo "Declaração Pré-preenchida" — disponível no serviço Meu Imposto de Renda ou pelo Menu da Declaração IRPF-2023. 

"Se não constar, procure o prestador de serviços e peça para ele incluir a informação enviando a Demanda para a Receita Federal", frisa o especialista.

Outras dúvidas?

Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link