Combustíveis

Alíquota única de ICMS de R$ 1,22 está no DOU desta quinta-feira

Valor é para gasolina e álcool anidro e passa a valer a distribuidoras e afins a partir de 1º de junho. Redução de R$ 1,45 para R$ 1,22 foi tratada na semana passada com STF

Kelly Hekally - Especial para o Correio
postado em 06/04/2023 18:19 / atualizado em 06/04/2023 18:24
 (crédito: Reprodução/Pixabay)
(crédito: Reprodução/Pixabay)

A alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina e do álcool anidro de R$ 1,22 (por litro) foi publicada na edição desta quinta-feira (6/4) do Diário Oficial da União (DOU). A informação foi adiantada na quarta-feira (5/4) pelo Correio.

O valor de R$ 1,22 é R$ 0,23 menor que a alíquota definida no último dia 28, de R$ 1,45. Com a atualização, o Convênio ICMS 11/23 perdeu seus efeitos. O documento traz como contribuintes, com o ICMS no valor de R$ 1,22, o produtor nacional de biocombustíveis; a refinaria de petróleo e suas bases; as centrais de matérias-primas petroquímicas (CPQs); o formulador de combustíveis; e o importador.

O rol deixa de fora os consumidores diretos, ou seja, não há necessariamente impacto nas bombas dos postos. Uma eventual redução depende de cada estado, responsáveis pela definição de suas respectivas alíquotas de ICMS.

O chamado regime de tributação monofásica do ICMS está vinculado às leis complementares 192 e 194, ambas do ano passado, que estabelecem critérios para que o imposto seja semelhante entre as unidades federativas (UFs).

O convênio passa a valer em cerca de 60 dias, a partir de 1º de junho. O decréscimo foi discutido na semana passada pelo Comitê Nacional de Secretários de Estado de Fazenda (Comsefaz) junto ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator de ações voltadas ao ICMS. Na quinta-feira (30/03), houve no Supremo uma reunião entre estados, União e STF com André Mendonça, para tratar de mudanças no sistema de cobrança do imposto sobre gasolina e etanol.

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