AGRICULTURA

Agricultura realiza operação para detecção de amido em requeijão

Ministério da Agricultura informa que identificou irregularidades em 5% das 180 amostras coletadas em operação para detectar amido no requeijão. Uma delas foi rejeitada por estar vencida

Correio Braziliense
postado em 10/05/2023 20:26 / atualizado em 10/05/2023 22:15
 (crédito:  Yeko Photo Studio/Freepik)
(crédito: Yeko Photo Studio/Freepik)

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou, nesta quarta-feira (10/5), que realizou uma operação específica de coleta de amostras de requeijão e requeijão cremoso no comércio varejista em nove estados para detectar a adição de amido na fórmula.

Durante a ação, segundo a pasta, foram coletadas 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Distrital (SIE/SID) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM), localizados em nove estados do país: Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Os resultados das análises apontaram para um índice de 5% de não conformidade. Uma das amostras foi rejeitada por ter sido coletada com o prazo de validade já expirado. Assim, das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido.

"Para cada amostra não conforme, foram adotadas ações fiscais previstas na legislação junto ao estabelecimento produtor, que incluem a apreensão cautelar dos produtos, além da autuação em processo administrativo específico. A fraude por adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, ou seja, não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto", informou o comunicado do Mapa. A pasta não revelou o nome das marcas irregulares. Procurada, a assessoria informou que não pode divulgar as margas, "pois segue em processo administrativo". 

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação mistura de requeijão e amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, informou a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, no comunicado da pasta.

 

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