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IR: como preencher dados de plano de saúde contratados por empresa

O prazo para declarar o Imposto de Renda termina na quarta-feira (31/5) e o atraso de entrega está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do total devido

Correio Braziliense
postado em 30/05/2023 11:33 / atualizado em 30/05/2023 11:34
 (crédito: rawpixel.com/Freepik)
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Todos os anos, os brasileiros precisam preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) mas, como conta com uma lista extensa de informações que precisam ser preenchidas, várias dúvidas vão surgindo ao longo do processo. Entre as principais dúvidas está o preenchimento do plano de saúde que, em alguns casos, são contratados diretamente pelas empresas em que a pessoa trabalha. 

Elaine Duarte, especialista tributária da IOB, explica que no caso de um plano de saúde contratado pela empresa, elas precisam ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. "É recomendável obter uma declaração do profissional ou da empresa emissora do documento que confirme que o gasto foi realizado com você ou com algum dependente incluído em sua declaração", explica. 

Contudo, a professora de ciências contábeis da Universidade de Brasília (UnB) Clesia Camilo ressalta que, nestes casos, é possível que a pessoa caia na malha fina. Entretanto, a ação é apenas para que a pessoa comprove que houve reembolso, por isso, a importância de ter a documentação necessária de que os pagamentos foram realizados. 

Vale ressaltar também que, de acordo com a Receita Federal, caso a declaração esteja em malha fina, ainda é possível pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022
  • Aqueles que, até 31/12/22, tinha bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil
  • Todos que tiveram renda oriunda de atividade rural, cujo valor seja superior a R$ 142.798,50
  • Quem recebeu valores superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte
  • Quem ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto
  • Investidores que fizeram vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil tributadas
  • Pessoas que optaram pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial e compra de um outro em até 180 dias

Outras dúvidas?

Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link.

 

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