Taxação

Governo cria regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet

Pela norma, o Ministério da Fazenda não cobrará Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas em empresas que participarem do Remessa Conforme, programa da Receita Federal, e recolherem ICMS. Quem descumprir as regras será taxado

Natália Peronico*
postado em 30/06/2023 11:04 / atualizado em 30/06/2023 11:05
 (crédito: Unsplash)
(crédito: Unsplash)

Portaria publicada nesta sexta-feira (30/6) pelo Ministério da Fazenda estipula novas regras para compras on-line internacionais. O governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras na internet de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita Federal, o Remessa Conforme, e recolham tributos estaduais. Quem descumprir as regras será taxado.

As empresas passarão a informar ao consumidor, também, a procedência dos produtos comprados on-line e o valor total da mercadoria, contendo os impostos tanto federais quanto estaduais. Com o projeto, a Receita passará a ter as informações de risco das mercadorias com mais facilidade e passará acelerar o tratamento aduaneiro das importações.

A adoção ao programa não é obrigatória, mas as remessas com o selo do Remessa Conforme serão entregues com mais velocidade e redução de custos ao deslocamento e armazenamento.

As empresas também deverão repassar os impostos cobrados e deixar explícito ao consumidor, no remetente, a marca, o nome da empresa e os impostos cobrados. Além disso, deverão realizar combate ao descaminho e contrabando. O Ministério também estipulou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dessa forma, as compras de até US$ 50 não receberão o Imposto de Importação. Desde o começo de junho, O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) determinou que o valor da alíquota para plataformas on-line de varejistas internacionais é de 17%.

Controvérsia 

Houve, em abril, um anúncio da Receita Federal e do Ministério da Fazenda sobre o fim da isenção para pessoas físicas para compras de até U$ 50, regra vigente desde os anos 90. A alegação dos órgãos era sobre o uso irregular da regra por varejistas internacionais, que conseguem driblar as normas para pagar menos impostos. Contudo, uma semana após a repercussão negativa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, recuou da decisão.

Pelas regras correntes, compras internacionais feitas na intenet entre pessoas físicas que ultrapassem o valor de U$ 50 podem ser taxadas em 60% sobre o valor da nota fiscal.

Confira as regras do programa Remessa Conforme

  • Manutenção da isenção para remessas postais entre pessoas físicas para compras até U$ 50;
  • Se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier, sendo o remetente pessoa física ou jurídica;
  • Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US $50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
  • Antes da chegada da mercadoria, é preciso declaração de importação e pagamento dos tributos, incluindo no preço;
  • Vendedor passa a ser obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais;
  • Manutenção da tributação simplificada para encomendas até U$ 3 mil.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação