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Lula assina MP que libera R$ 12 bi para renegociação de dívidas rurais

A medida publicada nesta quarta-feira (17/9) cria uma linha específica de crédito rural voltada à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para produtores e cooperativas rurais impactados com dívidas. Publicada nesta quarta-feira (17/9) no Diário Oficial da União, a MP nº 1.316/2025 também foi assinada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Essa normativa edita uma outra medida provisória, publicada pelo governo no dia 5 de setembro, a MP nº 1.314 autorizou o uso de até R$ 12 bilhões de superavit financeiro do Ministério da Fazenda para viabilizar a iniciativa.

Negociação de crédito rural

A proposta publicada nesta quarta cria uma categoria específica de crédito rural voltada para a liquidação ou amortização de dívidas de custeio e de investimento contraídas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), de outros produtores rurais e de operações vinculadas a Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas em favor de instituições financeiras.

De acordo com o governo, a linha de crédito deve atender mais de 100 mil agricultores familiares, médios e grandes produtores que sofreram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.

Foco na renegociação de dívidas de produtores rurais 

De acordo com o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a medida provisória surgiu após o governo identificar alta inadimplência entre produtores, causada por variações nos preços dos produtos e mudanças climáticas.

O governo definiu três faixas de produtores rurais que poderão ser beneficiados com a renegociação de dívidas. “A primeira é para o Pronaf, com dívidas de até 250 mil reais, juros de 6% ao ano e um ano de carência. A primeira parcela será paga em 2027, e o produtor terá nove anos para amortizar o valor”, explicou Fávaro.

O segundo grupo inclui médios produtores, que poderão negociar dívidas de até 1,5 milhão de reais com juros de 8% ao ano. A primeira parcela também será paga em 2027, e o prazo para amortização será de nove anos.

Um terceiro grupo da medida provisória prevê a negociação de dívidas de até 3 milhões de reais, voltada para grandes produtores. Para esse público, os juros são de 10% ao ano, com um ano de carência e nove anos para quitação da dívida.

“Se um produtor deve mais de 3 milhões de reais, a medida oferece um incentivo às instituições financeiras para que restabeleçam seu balanço à normalidade, desde que repactuem com os produtores”, explicou o ministro.

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