
A rediscussão de um processo de liquidação bancária já instaurado pelo Banco Central representa um risco que vai além do caso concreto, é o que avalia o José Andrés Lopes da Costa, especialista em direito bancário e sócio da DCLC Advogados. Com ampla experiência em regimes especiais de instituições financeiras e passagem pela diretoria de um banco de investimentos, ele alerta que questionar decisões prudenciais em execução pode gerar “ruído sistêmico” e comprometer a estabilidade do sistema financeiro como um todo.
Em entrevista ao Correio, Lopes da Costa destaca que a liquidação não é um ato isolado, mas um processo técnico com efeitos econômicos imediatos e irreversíveis. Segundo ele, abrir espaço para revisões durante sua execução cria precedentes perigosos, ao sinalizar que decisões regulatórias deixam de ser finais e passam a depender de disputas institucionais. Esse cenário, afirma, “amplia a percepção de insegurança regulatória” e eleva o custo de financiamento no País.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
O advogado também analisa as consequências institucionais de se colocar em dúvida a autoridade técnica do Banco Central, especialmente em meio às tensões com o Tribunal de Contas da União no caso do Banco Master. Para ele, quando o controle externo se aproxima do núcleo decisório prudencial, o efeito não é apenas jurídico, mas econômico. “A previsibilidade é um ativo central do sistema financeiro”, ressalta, ao afirmar que sua erosão tende a se traduzir em mais risco, menos crédito e aumento estrutural do custo Brasil. Confira os principais trechos da entrevista:
Como avalia as tensões entre o TCU e o Banco Central e a tentativa de inspeção sobre a autoridade monetária, em meio às pressões relacionadas ao caso do Banco Master?
O TCU tem competência constitucional para exercer controle externo sobre o Banco Central no que diz respeito à legalidade, à motivação e à regularidade formal dos atos administrativos. O ponto sensível não é a fiscalização em si, mas o momento em que ela ocorre. A liquidação bancária é um processo em curso, composto por atos sucessivos e com efeitos econômicos imediatos. Quando a inspeção se inicia durante a execução desse processo, há o risco de se ultrapassar a fronteira entre controle de legalidade e reavaliação do juízo prudencial que fundamentou a decisão. Esse tipo de sobreposição institucional tende a gerar ruído sistêmico e aumenta a percepção de insegurança regulatória.
A movimentação do TCU pode gerar algum tipo de tensão institucional com o Banco Central ou afetar a autonomia da autoridade monetária?
Pode gerar tensão, e essa tensão é estrutural, não retórica. O Banco Central atua com base em critérios técnicos de supervisão prudencial e estabilidade financeira. O TCU exerce controle externo, com lógica distinta. Quando o controle se aproxima do núcleo decisório prudencial, especialmente com o ato ainda em execução, cria-se uma zona delicada de sobreposição institucional. Para o mercado, a mensagem pode ser a de que decisões técnicas do regulador podem ser reavaliadas em tempo real por órgãos que não participam da supervisão cotidiana do sistema financeiro. Isso afeta a previsibilidade e contribui diretamente para o aumento do custo Brasil, pois amplia o risco regulatório percebido por investidores e instituições financeiras.
Quais são os riscos de se discutir a reversão de um processo de liquidação já instaurado pelo Banco Central?
O principal risco é sistêmico. A liquidação não é um ato isolado, mas um processo que altera profundamente a realidade econômica da instituição, dos credores e dos depositantes. Ela interrompe operações, reorganiza passivos, aciona mecanismos de garantia e modifica comportamentos. Uma vez instaurada, produz efeitos que não são reversíveis por simples decisão posterior. Discutir reversão nesse estágio equivale a introduzir incerteza sobre a definitividade das decisões prudenciais, estimulando judicialização, instabilidade informacional e comportamentos defensivos. Em termos macroeconômicos, isso se traduz em maior aversão a risco e, novamente, em aumento do custo Brasil.
A ideia de “desliquidação” encontra respaldo no arcabouço legal e regulatório do sistema financeiro brasileiro?
Não encontra. O ordenamento jurídico brasileiro foi estruturado para que os regimes de intervenção e liquidação tenham caráter conclusivo. Isso não significa ausência de controle judicial ou administrativo em caso de ilegalidade grave, mas essa hipótese é completamente distinta da noção de “desliquidação” como reversão ordinária de um processo já instaurado. A expressão pode ser atraente do ponto de vista retórico, mas não tem correspondência técnica no Direito Bancário. O sistema não prevê retorno ao estado anterior, justamente porque a estabilidade financeira exige decisões finais e previsíveis.
Que precedentes podem ser abertos caso uma liquidação seja revertida por pressões externas ou decisões não técnicas?
O precedente seria extremamente negativo. Ele sinalizaria que decisões prudenciais deixam de ser finais e passam a depender do ambiente político, judicial ou mediático. Isso altera o comportamento dos agentes econômicos, que passam a precificar a possibilidade de postergação artificial de crises. O resultado é aumento de risco moral, deterioração da disciplina de mercado e elevação do custo de financiamento para todo o sistema. Em última instância, esse tipo de precedente encarece o crédito, reduz o investimento e amplia estruturalmente o custo Brasil.
Como o mercado financeiro tende a reagir a sinais de insegurança sobre a definitividade das decisões do Banco Central?
O mercado reage aumentando o prêmio de risco. Não se trata apenas do caso concreto, mas do precedente institucional que ele cria. Quando surge a percepção de que uma decisão de liquidação pode ser questionada ou suspensa durante sua execução, os agentes passam a desconfiar da capacidade do regulador de agir de forma tempestiva e conclusiva. Isso se reflete em maior custo de captação, retração do crédito, maior seletividade e sensibilidade a rumores. Em um país já marcado por elevado custo de intermediação financeira, esse tipo de insegurança regulatória agrava ainda mais o custo Brasil.
Para um país que depende da estabilidade do sistema financeiro, quais podem ser as consequências institucionais de colocar em dúvida decisões técnicas de liquidação?
A consequência mais grave é a erosão da previsibilidade institucional. Sistemas financeiros estáveis não são aqueles que nunca enfrentam crises, mas aqueles em que existe uma autoridade técnica capaz de agir com clareza, rapidez e finalismo. Quando decisões de liquidação passam a ser tratadas como disputas abertas, o regime prudencial perde sua função pedagógica. A mensagem transmitida é a de que o sistema hesita. Essa hesitação é rapidamente incorporada pelos agentes privados, com efeitos diretos sobre o crédito, o investimento e a confiança. O resultado final é conhecido: maior insegurança jurídica, menor eficiência econômica e aumento estrutural do custo Brasil.
