Caso Master

Pressões sobre liquidação bancária elevam risco sistêmico, diz especialista

Advogado em direito bancário alerta para consequências institucionais de questionar atos técnicos do Banco Central no caso Master

José Andrés Lopes da Costa, especialista em direito bancário -  (crédito: Divulgação)
José Andrés Lopes da Costa, especialista em direito bancário - (crédito: Divulgação)

A rediscussão de um processo de liquidação bancária já instaurado pelo Banco Central representa um risco que vai além do caso concreto, é o que avalia o José Andrés Lopes da Costa, especialista em direito bancário e sócio da DCLC Advogados. Com ampla experiência em regimes especiais de instituições financeiras e passagem pela diretoria de um banco de investimentos, ele alerta que questionar decisões prudenciais em execução pode gerar “ruído sistêmico” e comprometer a estabilidade do sistema financeiro como um todo.

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Em entrevista ao Correio, Lopes da Costa destaca que a liquidação não é um ato isolado, mas um processo técnico com efeitos econômicos imediatos e irreversíveis. Segundo ele, abrir espaço para revisões durante sua execução cria precedentes perigosos, ao sinalizar que decisões regulatórias deixam de ser finais e passam a depender de disputas institucionais. Esse cenário, afirma, “amplia a percepção de insegurança regulatória” e eleva o custo de financiamento no País.

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O advogado também analisa as consequências institucionais de se colocar em dúvida a autoridade técnica do Banco Central, especialmente em meio às tensões com o Tribunal de Contas da União no caso do Banco Master. Para ele, quando o controle externo se aproxima do núcleo decisório prudencial, o efeito não é apenas jurídico, mas econômico. “A previsibilidade é um ativo central do sistema financeiro”, ressalta, ao afirmar que sua erosão tende a se traduzir em mais risco, menos crédito e aumento estrutural do custo Brasil. Confira os principais trechos da entrevista:

Como avalia as tensões entre o TCU e o Banco Central e a tentativa de inspeção sobre a autoridade monetária, em meio às pressões relacionadas ao caso do Banco Master?

O TCU tem competência constitucional para exercer controle externo sobre o Banco Central no que diz respeito à legalidade, à motivação e à regularidade formal dos atos administrativos. O ponto sensível não é a fiscalização em si, mas o momento em que ela ocorre. A liquidação bancária é um processo em curso, composto por atos sucessivos e com efeitos econômicos imediatos. Quando a inspeção se inicia durante a execução desse processo, há o risco de se ultrapassar a fronteira entre controle de legalidade e reavaliação do juízo prudencial que fundamentou a decisão. Esse tipo de sobreposição institucional tende a gerar ruído sistêmico e aumenta a percepção de insegurança regulatória.

A movimentação do TCU pode gerar algum tipo de tensão institucional com o Banco Central ou afetar a autonomia da autoridade monetária?

Pode gerar tensão, e essa tensão é estrutural, não retórica. O Banco Central atua com base em critérios técnicos de supervisão prudencial e estabilidade financeira. O TCU exerce controle externo, com lógica distinta. Quando o controle se aproxima do núcleo decisório prudencial, especialmente com o ato ainda em execução, cria-se uma zona delicada de sobreposição institucional. Para o mercado, a mensagem pode ser a de que decisões técnicas do regulador podem ser reavaliadas em tempo real por órgãos que não participam da supervisão cotidiana do sistema financeiro. Isso afeta a previsibilidade e contribui diretamente para o aumento do custo Brasil, pois amplia o risco regulatório percebido por investidores e instituições financeiras.

Quais são os riscos de se discutir a reversão de um processo de liquidação já instaurado pelo Banco Central?

O principal risco é sistêmico. A liquidação não é um ato isolado, mas um processo que altera profundamente a realidade econômica da instituição, dos credores e dos depositantes. Ela interrompe operações, reorganiza passivos, aciona mecanismos de garantia e modifica comportamentos. Uma vez instaurada, produz efeitos que não são reversíveis por simples decisão posterior. Discutir reversão nesse estágio equivale a introduzir incerteza sobre a definitividade das decisões prudenciais, estimulando judicialização, instabilidade informacional e comportamentos defensivos. Em termos macroeconômicos, isso se traduz em maior aversão a risco e, novamente, em aumento do custo Brasil.

A ideia de “desliquidação” encontra respaldo no arcabouço legal e regulatório do sistema financeiro brasileiro?

Não encontra. O ordenamento jurídico brasileiro foi estruturado para que os regimes de intervenção e liquidação tenham caráter conclusivo. Isso não significa ausência de controle judicial ou administrativo em caso de ilegalidade grave, mas essa hipótese é completamente distinta da noção de “desliquidação” como reversão ordinária de um processo já instaurado. A expressão pode ser atraente do ponto de vista retórico, mas não tem correspondência técnica no Direito Bancário. O sistema não prevê retorno ao estado anterior, justamente porque a estabilidade financeira exige decisões finais e previsíveis.

Que precedentes podem ser abertos caso uma liquidação seja revertida por pressões externas ou decisões não técnicas?

O precedente seria extremamente negativo. Ele sinalizaria que decisões prudenciais deixam de ser finais e passam a depender do ambiente político, judicial ou mediático. Isso altera o comportamento dos agentes econômicos, que passam a precificar a possibilidade de postergação artificial de crises. O resultado é aumento de risco moral, deterioração da disciplina de mercado e elevação do custo de financiamento para todo o sistema. Em última instância, esse tipo de precedente encarece o crédito, reduz o investimento e amplia estruturalmente o custo Brasil.

Como o mercado financeiro tende a reagir a sinais de insegurança sobre a definitividade das decisões do Banco Central?

O mercado reage aumentando o prêmio de risco. Não se trata apenas do caso concreto, mas do precedente institucional que ele cria. Quando surge a percepção de que uma decisão de liquidação pode ser questionada ou suspensa durante sua execução, os agentes passam a desconfiar da capacidade do regulador de agir de forma tempestiva e conclusiva. Isso se reflete em maior custo de captação, retração do crédito, maior seletividade e sensibilidade a rumores. Em um país já marcado por elevado custo de intermediação financeira, esse tipo de insegurança regulatória agrava ainda mais o custo Brasil.

Para um país que depende da estabilidade do sistema financeiro, quais podem ser as consequências institucionais de colocar em dúvida decisões técnicas de liquidação?

A consequência mais grave é a erosão da previsibilidade institucional. Sistemas financeiros estáveis não são aqueles que nunca enfrentam crises, mas aqueles em que existe uma autoridade técnica capaz de agir com clareza, rapidez e finalismo. Quando decisões de liquidação passam a ser tratadas como disputas abertas, o regime prudencial perde sua função pedagógica. A mensagem transmitida é a de que o sistema hesita. Essa hesitação é rapidamente incorporada pelos agentes privados, com efeitos diretos sobre o crédito, o investimento e a confiança. O resultado final é conhecido: maior insegurança jurídica, menor eficiência econômica e aumento estrutural do custo Brasil.

 

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postado em 08/01/2026 17:43
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