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Trump compra briga por tarifaço global

Após Suprema Corte norte-americana derrubar, por 6 votos a 3, a taxação imposta a produtos importados, presidente dos Estados Unidos manobra para manter a tarifa de 10%; governo brasileiro comemora e indústria fala em cautela

Pouco mais de um ano após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aplicar as primeiras tarifas sobre produtos oriundos da China, México e Canadá, a Justiça norte-americana decidiu suspender as sobretaxas baseadas na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), de 1977. Por 6 votos a 3, a Suprema Corte dos EUA decidiu que a tentativa do presidente de usar uma lei de poderes de emergência para instituir as alíquotas é inválida.

No voto da maioria, que foi composta inclusive por dois dos três ministros indicados por Trump, o chefe do Tribunal, John Roberts, escreveu que "o fato de nenhum presidente ter jamais encontrado tal poder na IEEPA é forte evidência de que ele não existe". Esse instrumento, que permite que o presidente bloqueie transações e confisque bens em casos de emergência nacional, foi utilizado pela primeira vez durante a crise dos reféns no Irã, no final da década de 70.

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A Justiça do país também entende que a Constituição norte-americana determina "muito claramente" que o Congresso tem a prerrogativa de impor tributos, inclusive as tarifas de importação, e não o presidente. A decisão da Suprema Corte, no entanto, não atinge todas as alíquotas instituídas por Trump. Ao mesmo tempo em que exclui, por exemplo, as tarifas anunciadas em abril do ano passado, no chamado "Dia da Libertação", além das impostas ao Brasil em agosto, ela não extingue as taxas determinadas com base na Seção 232, que têm como justificativa a segurança nacional e recaem sobre produtos como aço e alumínio. 

A decisão da Corte provocou uma reação imediata do republicano, que convocou uma entrevista coletiva na Casa Branca, para anunciar uma nova tarifa de 10% sobre todos os parceiros comerciais dos EUA, sem exceção. Ele citou as Seções 122 e 301 como base para a nova decisão e disse que a intenção seria proteger os EUA de "práticas de comércio com outros países e empresas". A Seção 122 é um dispositivo nunca utilizado pelo republicano, que estabelece ao presidente a capacidade unilateral de impor tarifas. Mesmo assim, ela prevê um limite de 150 dias para a sua vigência. 

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Já a Seção 301 autoriza o Representante Comercial dos EUA (USTR), a investigar e retaliar países com práticas comerciais consideradas injustas, discriminatórias ou restritivas. Além disso, esse dispositivo também autoriza a imposição unilateral de tarifas ou sanções para forçar a abertura de mercados. Trump também afirmou que as antigas tarifas ainda permanecem em vigor, mesmo com a decisão da Justiça no país. Ele disse que os efeitos da medida não recaem sobre as tarifas e, sim, apenas teria anulado um "uso específico das tarifas" com base na IEEPA.

Ainda sobre a decisão da Suprema Corte, o presidente dos EUA disse que medida é "ridícula" e ironizou a suspensão de cobrança de taxas adicionais de outros países. "Eu posso destruir um comércio, eu posso destruir um país. Eu posso, inclusive, impor a um país estrangeiro, através de embargo, eu posso embargar, mas eu não posso cobrar um dólar, porque é isso que é dito. É isso que está escrito aqui. Eu posso fazer qualquer coisa com eles, mas não posso cobrar nenhum dinheiro", indagou. 

Impacto

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou ontem um levantamento sobre o impacto que a suspensão das tarifas adicionais de 10% e 40% impostas às importações brasileiras pelos Estados Unidos podem ter para o comércio exterior. De acordo com a entidade, a remoção dessas taxas pode gerar um ganho correspondente a US$ 21,6 bilhões aos exportadores brasileiros. Para chegar a esse número, a CNI utilizou como base dados da Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (USITC, na sigla em inglês), na classificação a 10 dígitos. 

"Acompanhamos a decisão de hoje com atenção e cautela. O impacto de uma medida como essa no comércio brasileiro é significativo, tendo em vista a relevante parceria comercial entre Brasil e Estados Unidos", comenta o presidente da CNI, Ricardo Alban, que destaca ainda estar monitorando os desdobramentos para avaliar com mais precisão os impactos para os exportadores brasileiros. 

Além da CNI, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) também publicou uma nota em que admite ter cautela com o fim das tarifas adicionais e reitera a importância da atuação do setor privado ao longo do processo de diálogo com o governo brasileiro e os representantes norte-americanos na busca por uma solução negociada. "Os EUA são o principal parceiro comercial do estado do Rio no comércio de bens manufaturados. Este relacionamento é estratégico para a indústria fluminense, no entanto, é fundamental que seja pautado pela previsibilidade e segurança jurídica no ambiente de negócios de ambos os países", destaca a Firjan.

Já a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) acredita que a suspensão das tarifas poderia abrir espaço para um eventual reembolso dos valores cobrados sob a IEEPA, mas reitera que aguarda uma possível definição de prazos e procedimentos, além da data de suspensão da cobrança, que ainda depende do governo e do Congresso norte-americano.

"Desde o início do debate sobre o chamado "tarifaço", a Fiemg tem defendido o diálogo entre os países como solução para controvérsias comerciais, atuando na defesa da indústria mineira e de sua competitividade. A entidade também alerta para a possibilidade de reação do governo norte-americano, inclusive com novas medidas executivas", comenta a entidade.

 


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