ACERTO DE CONTAS COM O LEÃO

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina na sexta

Receita alerta para risco de penalidades e erros de última hora; primeiro lote da restituição será pago em 29 de maio

Na reta final, a atenção deve ser redobrada no preenchimento das informações para evitar inconsistências que possam levar a declaração à malha fina -  (crédito: Kleber Sales)
Na reta final, a atenção deve ser redobrada no preenchimento das informações para evitar inconsistências que possam levar a declaração à malha fina - (crédito: Kleber Sales)

Os contribuintes têm até as 23h59 de sexta-feira para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal. Quem perder o prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme informou o Fisco.

Na reta final, a atenção deve ser redobrada no preenchimento das informações para evitar inconsistências que possam levar a declaração à malha fina. Entre os erros mais frequentes estão omissão de rendimentos, divergências em valores informados, despesas médicas sem comprovação e dados incompletos sobre dependentes e patrimônio.

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Segundo o especialista em contabilidade pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Eduardo Santos, o uso da declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de conferência minuciosa dos dados. "A utilização da declaração pré-preenchida exige cautela, pois algumas informações podem divergir da realidade. Um dos principais fatores de indução ao erro é o atraso ou equívoco das fontes pagadoras: se o seu banco, empresa ou médico enviou um dado incorreto para a Receita Federal — ou atrasou o envio — essa informação errada aparecerá na sua tela. Se você transmitir a declaração sem checar, a responsabilidade pelo erro passa a ser sua", alerta.

Santos ressalta ainda que a responsabilidade pelas informações prestadas continua sendo do contribuinte. "Por isso, é indispensável cruzar os dados apresentados pelo sistema com os documentos guardados ao longo do ano", completa.

Além de evitar penalidades, entregar a declaração mais cedo pode acelerar o recebimento da restituição. A Receita utiliza a data e o horário de envio como critério de desempate entre contribuintes que têm a mesma prioridade legal.

O primeiro lote da restituição está previsto para ser pago também na sexta-feira. A consulta está liberada no site e no aplicativo da Receita. Para acessar, o contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e autenticação no portal do Gov.br.

Outra alternativa para acompanhar o processamento da declaração é o e-CAC, plataforma virtual da Receita que exige conta Gov nos níveis prata ou ouro.

Neste ano, a Receita prevê quatro lotes de restituição, com pagamentos programados para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

A declaração do IR 2026 reúne informações referentes ao ano-calendário de 2025, incluindo rendimentos, despesas dedutíveis, bens, direitos, dívidas e dados de dependentes. Com base nessas informações, a Receita realiza o ajuste anual para verificar se o contribuinte terá imposto a restituir ou saldo a pagar.

Organização 

A Receita recomenda que os contribuintes reúnam todos os documentos antes do envio da declaração. Entre os principais estão informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguel, documentos de imóveis e veículos, além da declaração do ano anterior.

Também é necessário informar corretamente os dados bancários para restituição ou débito automático do imposto.

Quem deve declarar

Está obrigado a apresentar a declaração quem, ao longo de 2025:

  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Optou por regimes específicos ligados a investimentos e bens no exterior;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Teve receita bruta rural superior a R$ 177.920;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos no exterior;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.

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postado em 25/05/2026 05:19
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