O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, ontem, no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão que consolida as regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirma o teto constitucional para a magistratura e o Ministério Público (MP). Com a publicação, fica aberto prazo para as partes recorrerem.
Em outra decisão, também publicada ontem, o Supremo estabelece regras para impedir possíveis dribles aos limites previstos no acórdão para o pagamento de penduricalhos — benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional.
A nova decisão proíbe a reformulação da estrutura de cargos e de unidades funcionais do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública para justificar a implementação de novos benefícios.
A deliberação — assinada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações que foram julgadas pelo Supremo — foi tomada após tribunais classificarem comarcas como seções de difícil provimento, criarem normas para plantões judiciais e gratificações de acúmulo de funções para driblar a determinação anterior do STF.
Os ministros também fixam que os pagamentos dos salários dos membros dos órgãos citados deverão ser feitos em contracheque único, que deve representar o valor efetivamente depositado na conta dos servidores. "O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte", destacaram os ministros.
No dia 25 de março, por unanimidade, o Supremo decidiu que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
A soma do salário e benefícios ainda pode chegar a R$ 78,8 mil mensais para quem recebe adicional por tempo de serviço, benefício que foi mantido pelo STF, com o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado, também limitado a 35%.
Os magistrados estabeleceram que o descumprimento das normas fixadas no Tema 966 de repercussão geral implicará, pela primeira vez, a responsabilização penal, civil e administrativa pessoal dos ordenadores de despesas.
O entendimento reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 — subsídios dos ministros do Supremo — e impõe um "freio de arrumação" institucional contra o que Gilmar Mendes classificou como uma "marcha da insensatez" remuneratória.
Para viabilizar esse novo cenário, o Supremo determinou a extinção imediata de 15 tipos de auxílios, incluindo verbas moradia, combustível, creche, auxílios natalinos e folga de um dia para cada três de trabalho.
Além disso, todos os pagamentos retroativos realizados antes de fevereiro estão suspensos até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizem auditorias e o STF referende os critérios.
O impacto fiscal dessa medida é profundo, visando reverter um cenário onde a remuneração média bruta de juízes e membros do MP em 2025 foi de R$ 95.968,21. Estima-se que o cumprimento estrito das normas gerará uma economia de R$ 560 milhões por mês, totalizando R$ 7,3 bilhões ao ano.
Dados do levantamento da Organização Não-Governamental (ONG) República.org, em 2025, cerca de 53,5 mil servidores receberam salários acima do teto resultado em um custo adicional aos cofres públicos de R$ 20 bilhões.
“Parte do poder público está se fazendo de cego para ignorar o que o STF já determinou e reforçou novamente: a criação de novos penduricalhos está proibida. O teto salarial e as determinações do Supremo precisam ser respeitados”, afirma Fernanda de Melo, especialista de advocacy da ONG.
Procurados, o Tribunal de Contas da União garantiu ao Correio que “seguirá estritamente as decisões do STF relativas à matéria”. Já o CNJ e o CNMP não responderam aos questionamentos do Correio. O espaço segue aberto para manifestações.
Alerta da sociedade civil
Ainda ontem, junto à publicação do acórdão, a Coalizão de Combate aos Supersalários, em nota, alertou que o teto vem perdendo capacidade prática de limitar gastos devido a “manobras de drible”. A entidade denunciou que pelo menos oito estados criaram novos penduricalhos logo após o julgamento do mês passado, como a equiparação de magistrados a docentes, a concessão irrestrita de acúmulos e a conversão de parcelas extrateto em créditos para usufruto futuro.
Para as organizações que assinam o documento — República.org, Movimento Pessoas à Frente, Transparência Internacional Brasil, Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Fiquem Sabendo, Transparência Brasil, Centro de Liderança Pública e Livres —, a continuidade desses artifícios gera consequências graves para a estrutura do Estado.
“O que está em curso é uma desordem administrativa e legal que enfraquece a legitimidade das instituições e aprofunda a desigualdade estrutural no serviço público”, enfatizaram.
A Coalizão também criticou a tentativa (revogada sob pressão) do Conselho Curador de Honorários Advocatícios de elevar o auxílio-saúde na Advocacia-Geral da União (AGU) para até R$ 7 mil — valor 15 vezes superior ao pago ao restante do Executivo — incluindo gastos com academias e parentes por afinidade. Em sua análise, o grupo reforça que tais iniciativas são injustificáveis diante da realidade econômica da maioria dos trabalhadores do Estado.
“É injustificável que categorias minoritárias extrapolem tetos e aprofundem o abismo da injustiça de renda. Metade das servidoras e dos servidores públicos recebe salários de até R$ 6.189,00”, é destacado na nota.
O documento aponta ainda um movimento de "afronta deliberada" às teses da Suprema Corte , mencionando a preocupação com a Resolução 677/2026 do CNJ, que teria potencial para reduzir o detalhamento de dados públicos e limitar o acesso a informações remuneratórias individualizadas. Na visão da Coalizão, essa restrição à transparência "cria obstáculos ao acompanhamento do pagamento de penduricalhos e reduz a capacidade de fiscalização por parte da sociedade civil e da imprensa".
Contextualmente, a investida dos ministros ocorre sob forte pressão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tentou adiar a aplicação das regras por 30 dias alegando dificuldades técnicas no fechamento das folhas de pagamento, pedido que foi negado pela Suprema Corte.
Internamente, o STF demonstra um racha entre o grupo articulador da medida e a ala mais conservadora. A atuação drástica do Supremo é justificada pela omissão do Congresso Nacional, que ainda não editou a lei prevista no artigo 37, parágrafo 11 da Constituição Federal para definir quais verbas são realmente indenizatórias. Enquanto esse vácuo legal persistir, as regras de transição fixadas no acórdão terão vigência imediata a partir do mês-base abril, para pagamento em maio.
