O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que garantem o direito a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições. A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
Com a nova regra, 18 enfermidades permitem o acesso ao benefício sem a exigência de carência. São elas:
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tuberculose ativa;
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hanseníase;
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transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
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neoplasia maligna;
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cegueira;
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paralisia irreversível e incapacitante;
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cardiopatia grave;
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doença de Parkinson;
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espondilite anquilosante;
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nefropatia grave;
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estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
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síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
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contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
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hepatopatia grave;
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esclerose múltipla;
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acidente vascular encefálico (agudo);
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abdome agudo cirúrgico;
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gestação de alto risco.
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com base nessas doenças, o requerente precisa ter qualidade de segurado e a enfermidade deve estar diagnosticada há pelo menos 15 dias.
O pedido deve ser feito de forma on-line, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. O processo é o mesmo exigido para as demais doenças que necessitam de carência mínima.
A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados médicos e laudos. É fundamental que a documentação esteja legível e sem rasuras.
O atestado médico precisa conter a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional, com seu registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
