MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Saiba como optar e recolher pelo Simples Nacional 2027

Prazo para optar pelo regime agora é em setembro; empresas também precisam escolher entre o modelo 'puro' ou 'híbrido' para pagar os novos tributos

Empresas de pequeno porte precisam se atentar às novas regras e prazos do Simples Nacional com a Reforma Tributária -  (crédito: Divulgação/CNI)
Empresas de pequeno porte precisam se atentar às novas regras e prazos do Simples Nacional com a Reforma Tributária - (crédito: Divulgação/CNI)

O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo Simples Nacional para o ano de 2027 foi alterado. A solicitação, que antes ocorria em janeiro, agora deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança é uma adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.

Além da adesão, as empresas já optantes ou que venham a optar pelo Simples Nacional precisam fazer outra escolha. Elas devem decidir como irão recolher os novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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O que deve ser feito em setembro

Existem duas decisões distintas a serem tomadas neste período, de acordo com a situação de cada negócio.

Para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deve ser formalizada até 30 de setembro. Se aprovada, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É fundamental verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a adesão.

Já as empresas que fazem parte do regime não precisam de uma nova opção para permanecer, a menos que exista um registro de exclusão futura. No entanto, elas devem definir se manterão a CBS e o IBS no recolhimento unificado ou se preferem pagá-los pelo regime regular.

Entenda os modelos: "puro" e "híbrido"

Com a criação da CBS e do IBS, as empresas do Simples Nacional têm duas formas de recolhimento disponíveis.

No modelo "puro", todos os tributos, incluindo os novos, continuam a ser pagos na guia única do Simples. Esta será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027 caso a empresa não faça uma escolha específica em setembro.

Já no modelo "híbrido", a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas opta por recolher a CBS e o IBS fora da guia única, pelo regime regular. Essa alternativa pode ser vantajosa para negócios que vendem para outras pessoas jurídicas, permitindo um aproveitamento maior de créditos pelos clientes.

A escolha feita em setembro valerá para o período de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano. É possível cancelar as opções até 30 de novembro.

E para o MEI, tem mudança?

Para o microempreendedor individual (MEI), o prazo de opção não mudou e permanece em janeiro. Também não há a possibilidade de escolher entre os regimes "puro" ou "híbrido" para o pagamento da CBS e do IBS.

Confira o roteiro

  • Prazo para opção: 1º a 30 de setembro de 2026.

  • Quem deve solicitar opção pelo Simples Nacional?: empresas não optantes que desejam ingressar no regime em 2027 e optantes com registro de exclusão futura.

  • Quem deve avaliar a escolha entre "puro" e "híbrido"?: empresas já optantes ou que solicitem a opção em setembro.

  • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 02/09/2026 08:49 / atualizado em 02/09/2026 09:30
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