HOMOFOBIA NOS ESTÁDIOS

TJD-RJ reverte pena de Flamengo por canto homofóbico para cestas básicas

O Flamengo também deverá promover reuniões com os principais líderes de grupos organizados, para informar sobre sanções que podem ser impostas aos clubes por atos das torcidas

Correio Braziliense
postado em 10/05/2022 21:20 / atualizado em 10/05/2022 22:32
 (crédito: Gilvan de Souza/Flamengo)
(crédito: Gilvan de Souza/Flamengo)

Dois meses após o julgamento da denúncia de homofobia da torcida do Flamengo contra jogadores do Fluminense, ocorrido em 9 de março, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) aceitou recurso do time rubro-negro e alterou a pena do réu. Em vez de pagar a multa estipulada em R$ 20 mil, a diretoria do clube deverá arcar com o custo de 50 cestas básicas. A decisão ocorreu na noite desta segunda-feira (9/5).

Além dos kits de alimentos e produtos, o Flamengo também deverá prestar “ajuda na reunião com os principais líderes de torcidas organizadas, com o objetivo de informar acerca das sanções que podem ser impostas aos clubes por atos das torcidas”.

O episódio de homofobia ocorreu durante o jogo entre o Rubro-Negro e o Fluminense em 6 de fevereiro, pelo Campeonato Carioca. Após a partida, um vídeo que viralizou na internet mostrou torcedores flamenguistas que estavam na arquibancada do estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, cantando uma música de cunho homofóbico. “Que palhaçada, esse pó de arroz, tricolor v…, passa maquiagem, dá o c… depois”, dizia a música.

Tribunal também avaliou, novamente, o caso de racismo contra Gabigol

Os magistrados do TJD-RJ também avaliaram outro recurso que pedia pela não absolvição do Fluminense em um episódio de racismo da torcida no mesmo jogo, em 6 de fevereiro. Um torcedor foi flagrado chamando o atacante Gabigol de “macaco” quando ele deixava o campo e se dirigia ao vestiário do estádio.

Um laudo solicitado pelo Rubro-Negro confirmou que o homem ofendeu Gabriel Barbosa ao menos duas vezes. No entanto, a primeira decisão do Tribunal absolveu o Fluminense do caso. Nesta segunda-feira (9/5), o clube teve a absolvição mantida, mas foi determinado que façam, também, reuniões com os líderes das torcidas organizadas para conscientização e erradicação da prática nas arquibancadas.

Os dois times foram julgados sob o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre a prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, “relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

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