O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) tomou conhecimento da cartilha de etiqueta profissional adotada pelo consórcio formado por Flamengo e Fluminense para os funcionários no Maracanã. Assim, o órgão, por meio da procuradora Fernanda Barbosa Diniz, emitiu notificação recomendatória para que a dupla não exija padrões estéticos aos trabalhadores. A informação é do portal “ge”.
Dessa forma, o manual tem origem nos documentos que fizeram a Odebrecht ganhar o processo licitatório para controlar o Maracanã em 2013. Ele veta o uso de tatuagens e piercings visíveis, exige uso de desodorante e, embora admita perfumes, pede moderação na essência escolhida pelo colaborador.
Além disso, apresenta exigências bem específicas em relação a tamanho, alinhamento de barba, que sempre tem de estar feita, e cabelo e higiene das unhas.
Confira a notificação do MPT-RJ
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por seu órgão que ao final subscreve, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; e no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75/93;
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho;
Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas: TEMAS: 06.01.01.12. – Padrão estético;
RECOMENDA a CONSORCIO MARACANA – RIO 2014 a adoção das seguintes providências, de imediato:
1) ABSTER-SE de impor padrões estéticos de apresentação pessoal aos trabalhadores, diante da violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e ao direito de liberdade de ação previsto no art. 223-C da CLT;
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