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CBF divulga análise do VAR em polêmico Fluminense x São Paulo

Primeiro gol do Fluminense contra o São Paulo deu o que falar no VAR

Primeiro gol do Fluminense contra o São Paulo deu o que falar no VAR -  (crédito: Foto: MARCELO GONÇALVES / FLUMINENSE FC)
Primeiro gol do Fluminense contra o São Paulo deu o que falar no VAR - (crédito: Foto: MARCELO GONÇALVES / FLUMINENSE FC)

A Comissão de Arbitragem da CBF divulgou, nesta sexta-feira (6), a atuação do VAR Igor Junio Benevenuto de Oliveira (Fifa-MG) no polêmico jogo entre Fluminense e São Paulo, pela 25ª Rodada do Brasileirão. A partida, disputada no último domingo (1º), terminou com vitória do time carioca por 2 a 0.

Na ocasião, o Tricolor paulista reclamou e muito do primeiro gol do rival do Rio de Janeiro, que contou com atuação confusa do árbitro Paulo Cesar Zanovelli (Fifa/MG). No lance, Calleri cometeu falta em Thiago Santos e, então, Zanovelli apontou vantagem, já que a bola seguiu com o Fluminense. Thiago Silva, porém, parou a bola com a mão no momento em que o árbitro estava de costas para o lance. Na sequência, Kauã Elias anotou, assim, 1 a 0 para o Flu.

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Dessa forma, durante a análise do gol, os companheiros de cabine do VAR convencem Paulo Cesar Zanovelli a rever o lance no monitor por conta da mão do zagueiro tricolor carioca.

“Para mim, disputa de espaço entre Calleri e Thiago (Santos). Falta clara. Calleri segura o Thiago, mas eu dou vantagem da falta do Calleri. Era falta para o Fluminense. Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu faço sinal de falta. Deixa rolar, eu falo agora. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, diz o árbitro.

Vale lembrar que o São Paulo registrou ofício de reclamação por causa da arbitragem, visando a anulação da partida por possível erro de direito.

Confira a análise

Situação Protocolar: Revisão de gol

Decisão: Após revisão o árbitro mantém sua decisão de gol

Regra 12

1. Tiro livre direto

Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com uso de força excessiva: realizar uma carga; saltar sobre um adversário; chutar ou tentar chutar; empurrar;  golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada); dar uma entrada ou disputar a bola; fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.

Uma infração que envolver contato físico será punida com tiro livre direto.

“Imprudente” é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;

“Temerária” é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;

O “uso de força excessiva” ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.

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Redação Jogada10
postado em 06/09/2024 18:43
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