A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) apresentou recurso, na tarde desta segunda-feira (26/10), contra determinação da Justiça sobre o retorno das aulas presenciais na rede pública. O processo segue na 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em 2ª instância.
A PGDF defende que houve abuso de poder pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e pelo juiz Renato Scussel, da Vara da Infância e da Juventude, que determinou, na sexta-feira (23/10), que as aulas da rede pública de ensino do Distrito Federal sejam retomadas de forma presencial.
Na ação, o juiz deu um prazo de cinco dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentasse um plano de retorno gradual das atividades presenciais nas creches, ensinos infantil, fundamental e médio, de forma escalonada.
De acordo com o procurador do DF Alexandre Vitorino, a decisão se baseia na medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, sobre reconhecimento da competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à covid-19. "De acordo com a medida, cabe ao governador tomar as decisões de prevenção e combate à pandemia", explicou.
O recurso foi apresentado depois de o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afirmar que iria recorrer da decisão judicial, durante evento de inauguração do Centro Especializado de Saúde da Mulher (Cesmu). Na avaliação do chefe do Executivo Local, não há condições sanitárias de realizarem um retorno seguro. “O número de escolas é muito elevado e seria necessário um investimento grande em equipamentos de proteção", declarou.
Em mensagem enviada aos gestores da rede pública de ensino, o secretário de Educação do DF, Leandro Cruz, pediu paciência. "Gostaria que toda a rede ficasse tranquila e confiasse, como confiou na primeira fase, em que garantimos que a nossa primeira preocupação seria a preservação da vida", disse. "Temos muita confiança que a Justiça, ao ler nosso recurso e ter ciência de toda a complexidade que envolve esse retorno, que teremos uma resposta positiva", acrescentou.
Retorno das aulas
O juiz Renato Scussel, da Vara da Infância e da Juventude, determinou, na sexta-feira (23/10), que as aulas da rede pública de ensino do Distrito Federal sejam retomadas de forma presencial com argumento de que é dever do estado assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação. A decisão acolheu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
“Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, afirmou o magistrado, na sentença.
Scussel argumentou que no DF está ocorrendo uma normalização nas atividades essenciais e não essenciais e que não é “justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, completou.
Embate
Em manifestação, o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) se declarou contra a decisão da Vara da Infância e da Juventude e prometeu lutar pela continuidade de suspensão de aulas presenciais na rede. "Nós não compreendemos essa decisão, temos muita preocupação com isso e vamos fazer toda a luta necessária para que esse retorno não aconteça, porque o retorno da rede pública significa colocar milhares de vidas em risco”, comentou a diretora do Sinpro, Rosilene Corrêa.