Distrito Federal

Secretaria de Educação divulga orientações para o fim do ano letivo

A autonomia dos professores e do conselho de classe é destacada no documento. Uma regra é que não haverá reprovação de alunos por falta

Mateus Salomão*
postado em 27/11/2020 21:30 / atualizado em 01/12/2020 14:06
As orientações tratam da aferição de frequência e avaliação dos alunos -  (crédito: Rodrigo Nunes/Esp. CB/D.A Press)
As orientações tratam da aferição de frequência e avaliação dos alunos - (crédito: Rodrigo Nunes/Esp. CB/D.A Press)

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) emitiu circular em que orienta como deve ser o encerramento do 2º semestre do ano letivo de 2020. O documento, enviado, na terça-feira (24/11), às Coordenações Regionais de Ensino lista parâmetros de aferição de frequência e aprovação.


Os professores devem aprovar ou reprovar com base na avaliação da aprendizagem. O documento defende que o conselho de classe seja atuante neste período de aulas remotas. A SEE-DF considera que a reunião final deva ser um momento de reflexão e diálogo que trará propostas de intervenção no trabalho pedagógico da unidade escolar.


A circular ressalta que “o conselho (de classe) precisa rever os critérios adotados nos processos de avaliação considerando que as expectativas de aprendizagem para o ensino não presencial não devem ser as mesmas do ensino presencial, sempre tendo em vista a possibilidade de recuperação no ano letivo de 2021.”


Não haverá reprovação por frequência mínima


Excepcionalmente, no ano letivo de 2020, não haverá o registro de abandono escolar como resultado final para todas as etapas e modalidades da educação básica na rede pública do DF. Antes, o resultado era dado quando o aluno não cumpria os critérios mínimos de frequência.


A secretaria orienta que a situação de reprovação ou "não apto por falta" poderá ser alterada para presença indireta até a data da realização do conselho de classe. A adoção desse modelo se dá como forma de evitar a evasão e o abandono escolar, com base nas orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE).


“Não existirá diferença na escrituração escolar entre presença indireta (pi) e presença (.), pois ambas terão valor de ‘presença’”, destaca o documento. De acordo com o calendário estabelecido pela SEE-DF, o ano letivo de 2020 se estende até 28 de janeiro de 2021.

 

Sindicato defende proposta de continuidade dos conteúdos


A diretora do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) Rosilene Corrêa destaca que não se pode pensar em um processo avaliativo dentro das regras anteriores à pandemia. Ela destaca que atualizar os parâmetros não se trata de aprovação sem avaliação, mas, sim, de adaptação à nova realidade.

Diretora do Sinpro-DF, Rosilene Corrêa defende um olhar humanizado para os alunos
Diretora do Sinpro-DF, Rosilene Corrêa defende um olhar humanizado para os alunos (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - 4/4/20)

 

"O razoável é que as avaliações se deem nessas condições de forma bastante humanizada. Não significa aliviar para o aluno, mas olhar para ele e entender as condições em que se encontra”, pondera. “Nós não podemos punir os nossos alunos, que já são tão punidos pela vida”.


A diretora conta que o sindicato tem discutido com a Secretaria de Educação uma proposta de continuidade, em que o conteúdo do ano letivo de 2020 não se encerre em 28 de janeiro. “Tem-se que pensar em uma proposta pedagógica que vá recuperando os prejuízos deste ano”, observa.


Confira a circular na íntegra clicando aqui.


*Estagiário sob a supervisão da editora Ana Sá

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