Matrículas 2022

Educação adia divulgação da pré-matrícula da rede pública

Nova data será em 28 de dezembro. Estudantes que já estavam na rede pública terão preferência na hora de ocupar as vagas nas escolas para as quais desejam ser transferidos.

EuEstudante
postado em 19/12/2021 14:19

O resultado das inscrições de novos estudantes para a rede pública de ensino do Distrito Federal será divulgado em 28 de dezembro, a partir das 18h, pelo site da Secretaria de Educação. Também pelo site, sairá o resultado do remanejamento escolar – para aqueles que pediram mudança de uma escola pública para outra, e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A data prevista para divulgação seria 21 de dezembro. A alteração ocorreu em razão da necessidade de ajustes no sistema, mas em nada irá prejudicar as inscrições já realizadas ou os resultados. A motivação é para simples ajuste de sistema.

Os estudantes que já estavam na rede pública terão preferência na hora de ocupar as vagas nas escolas para as quais desejam ser transferidos. Neste ano, somente de novos estudantes, são 26.528 inscrições.


Efetivação da matrícula

Não basta apenas ter feito a inscrição ou solicitado mudança de escola. É obrigatória a efetivação da matrícula, que deve ser confirmada entre 4 e 11 de janeiro de 2022, na própria escola. Confira os documentos necessários para a efetivação da matrícula:

Novos estudantes e remanejamento

No ato de confirmação da matrícula, tantos para os novos estudantes quanto os antigos, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

– Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
– CPF do estudante;
– Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante;
– CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
– Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar;
– Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o local indicado no ato da inscrição;
– 2 (duas) fotografias 3 x 4;
– Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
– Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
– Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.

Educação de Jovens e Adultos (EJA):

– Documento de identidade (RG);
– CPF do estudante;
– Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
– Comprovante de residência ou do local de trabalho.

*Com informações da Agência Brasília

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação