uso de máscara

Alunos liberados, mas professores continuam obrigados

Secretaria de Educação do GDF decide que docentes e servidores devem continuar usando o máscara de proteção; Ministério Público pede esclarecimentos ao governo

Jáder Rezende
postado em 10/03/2022 21:13 / atualizado em 11/03/2022 20:54
 (crédito: DAMIEN MEYER / AFP)
(crédito: DAMIEN MEYER / AFP)

Somente os profissionais de educação da rede pública do DF continuam obrigados a utilizar máscara de proteção contra a Covid-19, enquanto para os alunos o uso do acessório está liberado. A decisão foi comunicada na noite desta quinta-feira (10) pela Secretaria de Eduicação do GDF, por meio de nota oficial. A desobrigação do uso de máscara foi determinada pelo governador Ibaneis Rocha, também nesta quinta, por meio de decreto.


A liberação do uso de máscaras nas escolas é contestada pelo Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF), que aponta a superlotação das salas de aula e o baixo índice de vacinação de crianças de 5 a 11 anos como fator de risco. Além do Sinpro-DF, o Ministério Pùblico questiona a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras.


Para o Sinpro-DF, a decisão do GDF foi feita sem a apresentação de estudos científicos que comprovem estabilidade ou queda do número de infecções, internações e mortes pela Covid-19. A entidade entende que, para as escolas públicas do DF, a suspensão desse protocolo de segurança tem potencial para estabelecer um cenário sanitário, no mínimo, preocupante.


Os últimos dados da Secretaria de Saúde do DF mostram que 141 mil crianças de 5 a 11 anos não receberam nenhuma dose da vacina contra a covid-19. Nessa faixa etária, 47,48% das 268.208 crianças tomaram a primeira dose do imunizante. De toda população apta a se vacinar, apenas 34,63% tomou a dose de reforço ou a adicional.

MP pede esclarecimento


A força-tarefa do MP encaminhou nesta quinta-feira ofício à Casa Civil do GDF requisitando esclarecimentos sobre a flexibilização de medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus. A Casa Civil terá que informar, no prazo de 10 dias, os estudos técnicos que embasaram a decisão do GDF.
“O MP torce para que a pandemia acabe o mais rápido possível, mas temos que acompanhar a evolução dos dados científicos para uma melhor tomada de decisão. Entendemos que deveria ter havido um acompanhamento das consequências da abertura dos espaços públicos e também do período de carnaval e portanto, queremos compreender as razões que motivaram a publicação do decreto. Mas, já afirmamos de antemão que a sociedade deve continuar usando máscara e tomando os cuidados necessários”, declarou coordenador da força-tarefa do MP, procurador de Justiça Eduardo Sabo.


Segundo a nota técnica, o MP quer saber quais as razões pelas quais foram desconsideradas, na decisão de publicação do decreto, a manifestação técnica do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), que recomendou a manutenção do uso de máscara em ambientes fechados e que a liberação ocorra apenas após a garantia de que a população pediátrica tenha a oportunidade de receber as duas doses da vacina contra covid.


Além disso, a nota técnica destaca que devem ser resgatados o grande contingente de adultos que ainda não receberam a dose de reforço e que o cenário de risco de transmissão de casos seja mantido em “baixo risco”, com indicadores do “eixo epidemiológico" zerados por pelo menos 14 dias consecutivos. O órgão alerta que ainda não foram realizados estudos epidemiológicos a respeito dos efeitos gerados após as festividades de carnaval e depois da flexibilização da utilização de máscaras em locais abertos, a partir do dia 3 de março, que podem impactar o cenário epidemiológico.


Conforme o ofício encaminhado, a Casa Civil terá que prestar esclarecimentos sobre as medidas em curso, nas áreas de comunicação social e de normatização administrativa, para melhor esclarecimento da população do Distrito Federal sobre o alcance exato da liberação de uso obrigatório das máscaras faciais.


O governo também deverá dar informações à respeito da situação do uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, pois ainda está em vigor a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que obriga o uso do equipamento nesses locais.

Nota oficial da Secretaria de Educação


"Diante do decreto nº 43.072, publicado na quinta-feira (10), a Secretaria de Estado de Educação esclarece que o uso de máscara facial não é mais obrigatório para os estudantes da rede pública de ensino. Os estudantes com seus pais ou responsáveis decidem se usam ou não a máscara. As escolas, porém, não exigirão que o façam. Por outro lado, em respeito à Lei Distrital nº 6.559/20, os profissionais de educação continuam obrigados a usar a máscara."

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