Enem

TRF-3 indefere pedido de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio

Para magistrado, suspensão das provas poderia levar à desestabilização da educação básica e do ensino superior. Aplicação impressa ocorrerá em 17 e 24 de janeiro

EuEstudante
postado em 15/01/2021 15:03
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) indeferiu o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para o adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com aplicação nos próximos dois domingos: 17 e 24 de janeiro.

Na decisão, de quinta-feira (14/1), o desembargador federal Antonio Cedenho ponderou que a suspensão do exame acarretaria a desestabilização da educação básica e do ensino superior. Além disso, reforçou que a prova será aplicada seguindo as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde.

Ao negar o pedido, o desembargador federal lembrou que, após o primeiro adiamento, as datas de aplicação das provas foram objeto de debate político e acadêmico, mediante deliberação do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e do Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação (MEC), dos quais participam membros do corpo docente e secretários estaduais e municipais de educação.

Para Antonio Cedenho, a nova data sucedeu um planejamento de ordem pedagógica, logística, orçamentária e financeira do MEC. Segundo o magistrado, os dias do exame estão marcados há um tempo considerável, de modo que alunos foram obrigados a seguir um planejamento de estudos e de superação de adversidades que não pode ser desfeito de modo inusitado, com mais uma postergação do acesso ao ensino superior.

O magistrado destacou as medidas de biossegurança adotadas para o exame, que seguem as recomendações das autoridades de saúde: uso de máscara e álcool em gel, higienização das mesas e cadeiras, ausência de coleta de biometria, ventilação natural das salas, abertura dos portões com maior antecedência, orientação sanitária dos colaboradores e sinalizações de distanciamento.

Por fim, o desembargador lembrou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do exame, cogita novas datas para os municípios que decidirem suspender as provas em função do crescimento de mortes e infecções por covid-19.

Na terça-feira (12/1), a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP) havia indeferido o pedido de adiamento das provas. Após a decisão, a DPU ingressou com recurso no TRF-3, para que os exames não fossem feitos em janeiro, em função de novo aumento do número de mortes e infecções pelo novo coronavírus. O TRF-3 é o órgão de 2º grau da Justiça Federal que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

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