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Fies

Quitação de dívida do Fies tem início na próxima segunda-feira (7)

Descontos para inadimplentes podem chegar a até 92% e beneficiará mais de 2 milhões de estudantes

O governo federal regulamentou a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos que podem chegar a até 92%. A quitação do débito pode ser requisitada a partir da próxima segunda-feira e os beneficiários terão até o dia 31 de agosto para recorrer.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), até 2017 mais de 2 milhões de estudantes estavam inadimplentes, perfazendo um déficit de cerca de R$ 87,2 bilhões. A regulamentação tem o objetivo atingir cerca de 51,7% dos estudantes, o que soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.

De acordo com a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Bruna Brelaz, o endividamento da população jovem no Brasil é crescente, pois recai sobre uma parcela da sociedade mais vulnerável ao desemprego. “Essa medida é uma grande vitória, fruto de uma reivindicação da UNE diante da crise econômica prolongada que atravessamos e que foi intensificada pela pandemia do coronavírus”, disse.

Buna afirma que a entidade deixou claro aos estudantes que a medida não é um perdão da dívida, mas um processo de refinanciamento. “Diante de um cenário de instabilidades, é preciso adequar essas dívidas à própria realidade para que isso não se torne um fardo, ainda mais sabendo que caso o estudante deixe de pagar três parcelas seguidas perderá os descontos e vantagens obtidas, voltando ao débito inicial”, alerta.

Saiba Mais

Instituído em 2021, o FIES é um programa do MEC que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação privadas que participam do programa. O programa prevê a aplicação de juros menores para o pagamento do curso, e no final da graduação, o estudante inicia o pagamento desse auxílio. O programa tem o percentual mínimo para o aporte de 50% do valor dos encargos institucionais, podendo chegar a até 100%, dependendo da renda bruta familiar do estudante.

Caso o nome do estudante constar no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou seja beneficiário do Auxílio Emergencial, será garantido o desconto de 92%. Além disso, há possibilidade de dividir o valor em até 10 vezes, com a parcela mínima sendo de R$ 200.


*Estagiária sob a supervisão de Jáder Rezende