Assédio moral

Universidade deve indenizar aluna por assédio moral de professoras

Em decorrência do embaraço a que foi submetida, a aluna desenvolveu problemas psiquiátricos e precisou se afastar para tratamento médico, destacou o Tribunal

Agência Estado
postado em 18/12/2023 17:31
Em nota, a universidade afirmou que não comenta trâmites processuais e informou que as professoras mencionadas não integram mais o quadro de docentes da instituição -  (crédito: Reprodução/Universidade Anhembi Morumbi)
Em nota, a universidade afirmou que não comenta trâmites processuais e informou que as professoras mencionadas não integram mais o quadro de docentes da instituição - (crédito: Reprodução/Universidade Anhembi Morumbi)
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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por votação unânime, decisão da 17ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Luciana Biagio Laquimia, que determinou que a Universidade Anhembi Morumbi revogue suspensão disciplinar de uma aluna que sofreu assédio moral de professoras e a indenize por danos morais. O valor da reparação foi reduzido de R$ 55 mil, fixado em primeira instância, para R$ 30 mil.

Em nota, a universidade afirmou que não comenta trâmites processuais e informou que as professoras mencionadas não integram mais o quadro de docentes da instituição.

Segundo o Tribunal de Justiça (Apelação nº 1052351-31.2017.8.26.0100), após manifestar insatisfação pela mudança da metodologia de ensino da instituição, a estudante "passou a ser exposta a situações constrangedoras em sala de aula" — como divulgação de suas notas baixas aos colegas, reprovação em disciplina prática e suspensão disciplinar de sete dias, entre outras.

Em decorrência do embaraço a que foi submetida, a aluna desenvolveu problemas psiquiátricos e precisou se afastar para tratamento médico, destaca o Tribunal.

Para o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, a estudante demonstrou que as dificuldades enfrentadas à época, em 2017, "foram causadas pela perseguição sofrida em ambiente acadêmico". "É incontestável que os fatos relatados pela autora da ação ultrapassaram os limites do mero desconforto", assinala Osvaldo de Oliveira. "O aborrecimento excedeu os limites da normalidade dentro de um espaço natural e razoável de suscetibilidade humana, pois o constrangimento descrito na ação expôs a autora a um ambiente acadêmico hostil que interferiu em sua saúde psiquiátrica e mental", adverte o desembargador.

O julgamento foi unânime. Os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma julgadora.

Defesa

"A Universidade Anhembi Morumbi informa que não comenta trâmites processuais, em respeito a todas as pessoas relacionadas ao caso. Inclusive porque, as professoras mencionadas não integram mais o quadro de docentes da Instituição. A Universidade ressalta ainda que não compactua com qualquer forma de desrespeito, a quem quer que seja. Seu histórico de mais de 50 anos de existência são pautados no respeito, ética e diversidade, norteados dentro e fora da sala de aula, bem como extensivo à toda a comunidade acadêmica".

 

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