regulação

Justiça Federal contradiz MEC e libera curso de medicina da UniMauá

O ministério foi notificado nesta quinta-feira (23/5) e tem 10 dias para prestar informações. Aulas continuam normalmente na sede do centro universitário, em Taguatinga Sul

Marina Rodrigues
postado em 23/05/2024 20:30 / atualizado em 23/05/2024 20:43
MEC notificou instituições de ensino superior alegando irregularidades nos cursos -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
MEC notificou instituições de ensino superior alegando irregularidades nos cursos - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça Federal suspendeu a Portaria SERES/MEC 185, de 7 de maio de 2024, impondo outro revés ao Ministério da Educação (MEC), que tentou vetar o curso de medicina do Centro Universitário Mauá de Brasília (UniMauá), com sede em Taguatinga Sul, alegando irregularidades. 

De acordo com o diretor jurídico da UniMauá, Ciro Augusto Teles, o curso continua funcionando normalmente. “Não interrompemos aulas, porque a decisão judicial que nos ampara nunca perdeu a vigência. Alunos e professores em sala, enquanto a Justiça não se pronunciar em contrário”. Ao Correio, ele informou que o MEC foi notificado nesta quinta-feira (23/5) e tem o prazo de 10 dias para prestar informações. Quanto aos alunos, “eles recebem informações direto. Sempre que há qualquer movimento, informamos a eles e aos pais”, afirmou Teles.

Em documento publicado no dia 20 de maio, a 21ª Vara Federal Cível da SJDF reconhece que “as medidas que lhe foram impostas pela autoridade impetrada violam a garantia de acesso ao Poder Judiciário e o dever de motivação do ato atacado; bem assim, determina prejuízo moral e financeiro à sua atividade econômica”, diz trecho do processo, assinado pelo juiz Charles Renaud Frazão de Moraes.

Na época, o MEC notificou mais cinco instituições de educação superior que “estavam anunciando novos cursos de medicina sem possuir a autorização do ministério para seu funcionamento”. No caso da UniMauá, além da notificação, foram aplicadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso. 

Em nota divulgada nesta semana, a UniMauá classificou a determinação do MEC como autoritária e ilegal, “desprezando a decisão da Justiça Federal que protege a instituição”, e reiterou foi autorizado a abrir vestibular por decisão judicial ainda vigente. O centro universitário também afirmou que o curso de medicina ofertado cumpre todos os requisitos de qualidade impostos pela lei, incluindo avaliação documental, avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com nota máxima e concordância do MEC; além de recomendação do Conselho Nacional de Saúde. Ao todo, são duas turmas iniciais, com 180 vagas e término do semestre letivo previsto para 20 de julho.

Histórico

Dezembro/2023

  • O desembargador João Carlos Mayer, da Justiça Federal, depois de vários descumprimentos de decisões judiciais pelo MEC, autoriza o vestibular do UniMauá até que o MEC avalie o processo do centro universitário com base na legislação da época do protocolo do processo administrativo.

Março/2024

  • MEC publica a Portaria SERES/MEC 106/2024, determinando a suspensão imediata do curso, ao argumento de que a decisão judicial autorizava apenas o vestibular, não o início do curso. Determinou, ainda, a comunicação da suspensão à comunidade e aos alunos.

Abril/2024

  • Justiça suspende a Portaria SERES/MEC 106/2024, reafirmando que a autorização para o vestibular tinha, como consequência lógica, o início subsequente das aulas; 
  • MEC publica a Portaria 148/2024, concluindo o processo do UniMauá, mas indeferindo o pedido;
  • UniMauá informa ao Judiciário que o MEC havia descumprido novamente a ordem judicial e que precisa ser mantida a proteção judicial deferida em dezembro de 2023, devido ao uso de fundamentos jurídicos inválidos para indeferir o processo administrativo.

Maio/2024

  • O MEC, entendendo que a mera publicação da Portaria 148/2024, indeferindo o pedido de autorização, já suspenderia a autorização judicial, publica a Portaria 185/2024, revogando a Portaria 106/2024 e reaplicando sanções;
  • UniMauá prova, na Justiça, que a decisão do desembargador João Carlos Mayer ainda não foi reformada e pede a suspensão da Portaria 185/2024 (o Código de Processo Civil, art. 304, parágrafo 3º diz que uma decisão judicial vale até que seja reformada por outra decisão judicial, da mesma autoridade ou de outra, de instância superior).

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação