Uma decisão liminar recente da Justiça Federal suspendeu o uso dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação de Médicos (Enamed), referente a 2025. A medida atende a um pedido de associações que representam instituições de ensino superior no país.
Na prática, a decisão impede que o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) utilizem as notas do exame para qualquer finalidade até que o mérito da questão seja julgado. A suspensão vale para todo o território nacional e tem efeito imediato. É importante ressaltar que a liminar não suspende o Enamed em si ou impede novas edições do exame, apenas o uso dos resultados da avaliação de 2025. Procurado para falar sobre o assunto, o Ministério afirmou que irá recorrer da decisão.
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O que motivou a decisão?
O principal argumento apresentado pelas associações e acatado pela Justiça é a falta de transparência nas regras do exame. Segundo a ação, a metodologia usada para calcular o desempenho dos participantes foi introduzida somente após a realização da prova, sem a divulgação prévia de critérios essenciais, como a nota de corte ou a forma de cálculo do resultado individual.
Para o juízo, essa mudança tardia compromete a regularidade do processo seletivo, pois viola os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao edital. A decisão ressalta que a ausência de regras claras antes do exame fere a transparência e a publicidade que deveriam nortear a avaliação.
Qual o impacto para médicos e faculdades?
A suspensão dos resultados do Enamed 2025 gera um cenário de incerteza. Sem a possibilidade de usar as notas, o MEC fica impedido de aplicar medidas regulatórias baseadas no desempenho das instituições, como a suspensão de novas matrículas em cursos de medicina ou restrições de acesso a programas como o Fies e o Prouni.
O tribunal considerou que a continuidade do uso desses resultados poderia causar "prejuízos graves e de difícil reparação" tanto para as faculdades quanto para os próprios candidatos. A decisão, no entanto, é provisória e não anula o exame. O objetivo é proteger os envolvidos até que a legalidade do certame seja analisada de forma aprofundada no julgamento final da apelação.
Visão da Abmes
Em nota divulgada à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abm) avalia que o entendimento da Corte reforça a importância de que processos avaliativos e regulatórios observem rigorosamente os princípios da publicidade, da transparência, da previsibilidade e da segurança jurídica.
No documento, a Abmes afirmou que a instituição “entende ser essa uma valiosa janela de oportunidade para que o diálogo com o Ministério da Educação (MEC) avance no sentido de sanar os problemas metodológicos e de transparência identificados na edição de 2025, com vistas à aplicação do Enamed 2026 dentro de um cenário de absoluta segurança jurídica, como deve ser.” Ainda na nota, o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz classificou a decisão como uma oportunidade de diálogo com o MEC. “O setor privado é um parceiro histórico do Ministério da Educação e defensor intransigente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), bem como tem convicção da relevância do Enamed para a indução da qualidade dos cursos de medicina. Agora, temos uma nova oportunidade de intensificar as conversas com o MEC e melhorar os preparativos para o próximo Enamed, com o intuito de conseguirmos a segurança jurídica necessária para as instituições”.
Segundo a Associação, as avaliações nacionais só funcionam com regras claras e “entende que somente alcançam seus objetivos quando conduzidas com regras previamente estabelecidas, ampla transparência e absoluta segurança jurídica para estudantes, instituições de ensino e poder público.”