Ministério do Trabalho deve adiar a vigência da portaria que prevê novas regras para o trabalho em feriados

A Portaria nº 3.665/2023, que determina a abertura em feriados se houver acordo formado entre sindicatos patrimoniais e de trabalhadores. entraria em vigor 1° de março foi adiada por 90 dias. Medida é válida em todo o país

Correio Braziliense
postado em 26/02/2026 19:21 / atualizado em 26/02/2026 19:23
A medida que adia a Portaria MTE 3365/2023 por 90 dias deve ser anunciada nos próximos dias -  (crédito: Reprodução/Agência Brasil)
A medida que adia a Portaria MTE 3365/2023 por 90 dias deve ser anunciada nos próximos dias - (crédito: Reprodução/Agência Brasil)

Por Ian Vieira

A partir de 1° de março, entraria em vigor a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lançada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.66 regulamenta as regras para as lojas que abrem aos feriados. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se reuniu com representantes do setor produtivo e ajustou o adiantamento da medida por 90 dias. Mudança tem impacto em todo território nacional.

A principal mudança promovida pela portaria é o fim da autorização automática para funcionamento do comércio em feriados. As empresas que desejarem abrir nesses dias precisarão de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, que prevê benefícios ao trabalhador, como folgas  compensatórias e aumento de 50% de comissão na data trabalhada. A nova portaria restabelece a Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva.

Entre os benefícios previstos nas negociações individuais entre sindicato e empresa, o trabalhador que atuar no feriado tem direito a vale transporte e alimentação, remuneração diária mínima de R$ 87, além de possíveis folgas De acordo com o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), Auro Vidigal, as empresas que não possuírem acordo com os sindicatos e abrirem podem sofrer sanções administrativas: “Além da possibilidade de multa, o Ministério Público (MP) pode abrir uma ação coletiva contra a empresa, que pode responder na justiça por danos morais”. 

No Distrito Federal, o impacto da Portaria será menor, visto que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)  dispõe de regras e compensações para os trabalhadores aos domingos e feriados. Além da Fecomércio-DF, o acordo foi assinado também pelo Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas de Brasília (Sindigênero), Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do DF (Sindipel-DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do DF (Sindicom-DF). 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida corrige uma distorção de governos anteriores, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar o trabalho em feriados sem necessidade de autorização, alterando a legislação vigente da época. “O governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”.

O comércio em geral será afetado com o acordo sindical, principalmente supermercados, lojas de shoppings e centros comerciais, varejistas de roupas, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, açougues e padarias. Os serviços essenciais como, postos de gasolina, hospitais e restaurantes permanecem com a legislação própria e não seguem as regras da nova portaria.

*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá

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