Ciência

Câmara aprova projeto que prevê direitos previdenciários para bolsistas em pós-graduação

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados prevê direitos previdenciários e de segurança social para alunos de programas de mestrado e doutorado

Ian Vieira*
postado em 29/03/2026 06:00 / atualizado em 29/03/2026 06:00
Deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), relator do Projeto de Lei 6894/13 -  (crédito: Divulgação/Câmara dos Deputados/Kayo Magalhães)
Deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), relator do Projeto de Lei 6894/13 - (crédito: Divulgação/Câmara dos Deputados/Kayo Magalhães)
 
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de L ei (PL) 6894/13, que prevê a participação obrigatória de bolsistas de pós-graduação como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo é garantir aos estudantes os benefícios como contagem do tempo de pesquisa para a aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e paternidade, pensão por morte, entre outros. A proposta, agora, segue para votação no Senado. 
De autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), o PL foi aprovado em 18 de março, na forma de um substitutivo do relator, deputado Ricardo Galvão (Rede- -SP). De acordo com Galvão, a proposta busca corrigir uma distorção histórica de mais de 40 anos, assegurando proteção previdenciária aos bolsistas de pesquisa. “O projeto permite que os estudantes dediquem-se à pesquisa científica em tempo integral, durante o mestrado e doutorado, tendo garantido os direitos previdenciários para poder se aposentar.” 
Leia Também:
A mudança prevê cobertura da RGPS em situações de doença, maternidade e incapacidade temporária. Além disso, possibilita a contagem do tempo dedicado à pesquisa para fins de aposentadoria. O valor de contribuição recolhida pela instituição cedente da bolsa será de R$ 178,31, equivalente a 11% de um salário mínimo (R$ 1.621,00). Anteriormente, o pós-graduando poderia acessar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e realizar a contribuição com parte do valor da bolsa. 
O presidente da Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG), Vinícius Soares, comentou sobre o diferencial do projeto para os estudantes. “Nesse formato que nós conseguimos construir o PL, a contribuição será a partir das agências nacionais: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Então, haverá reajuste das bolsas em relação ao valor de desconto previdenciário, para que não haja alteração no valor líquído”. 
Vinícius Soares, presidemte da ANPG:
Vinícius Soares, presidemte da ANPG: (foto: Divulgação/ANPG)
Soares também afirmou que a construção do texto busca assemelhar as relações jurídicas de estudantes de mestrado e doutorado com residentes de medicina, que possuem cobertura previdenciária. Por fim, o presidente da ANPG falou sobre a valorização da classe pesquisadora: “Atualmente, cerca de 40% dos estudantes em pós-graduação são bolsistas. Então, viemos nessa empreitada de tentar convencer os parlamentares sobre a necessidade de ampliar ainda mais esses recursos para as bolsas”, afirmou. “Na nossa avaliação, isso não é uma pauta corporativista, e, sim, de desenvolvimento nacional, visto que produzimos 90% da ciência no Brasil. Precisamos valorizar esses jovens cientistas e criar mecanismos, para atrair novos talentos da produção científica” 

Quem tem direito 

Caso aprovado, no ano seguinte de vigência do projeto, o governo federal não poderá alterar  para um número menor que o atual os valores e a quantidade de bolsas de formação ou de pesquisa concedidas por agências federais. Para ser beneficiado pela medida, o aluno deve ter, pelo menos, 16 anos, e receber bolsa de mestrado ou doutorado stricto sensu credenciado pela Capes. O aluno poderá estar no Brasil ou no exterior. O benefício também valerá para bolsistas de pós-doutorado em programa de pesquisa aprovado por uma agência de fomento oficial, seja com bolsa de formação, seja de pesquisa. 
O relator do projeto, deputado Ricardo Galvão, estimou que, ao todo, a medida deve beneficiar 120 mil bolsistas da Capes e CNPq, além da agências de fomento. Além disso, ressaltou a desvalorização dos pesquisadores do país. “O Brasil forma 23 mil doutores por ano, mas temos 0,2% de doutores na população, enquanto a China tem 0,7%. Desses bolsistas, a China tem 61% em ciências naturais, engenharia matemática e ciências biológicas.” 
As bolsas irão continuar isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física. A participação como contribuinte da Previdência Social abrange bolsas concedidas por agências federais, estaduais ou municipais. Entretanto, os resultados das atividades desenvolvidas não podem ser revertidos em vantagem econômica para a concedente. 
Para a aposentadoria, o acesso será somente por atingimento da idade máxima, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Caso o bolsista deseje aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar o tributo previdenciário recolhido pela instituição com mais 9% sobre o valor de um salário mínimo, ou seja, 20% de recolhimento. 
O último reajuste no valor das bolsas de pós-graduação foi em 2023, garantindo aos bolsistas de mestrado a quantia de R$ 2.100, doutorado, R$ 3.100 e pós-doutorado, R$ 5.200. De acordo com Galvão, os estudantes se sentirão protegidos pelo Projeto de Lei: “Um aluno que faz mestrado e doutorado gasta, no mínimo, seis anos. Então, ele passa todo esse tempo trabalhando em regime de dedicação exclusiva, sem que esse tempo tenha contado para a sua previdência.” 
“Estupendo e universal”. Foi como o relator classificou o apoio da Câmara, das associações e  dos sindicatos ao projeto. “Desde a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Associação de Estudantes de Ensino Médio, Academia Brasileira de Ciências (ABC), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), todas as funções estaduais de apoio à pesquisa e mais interessante ainda os sindicatos, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT).” 

A voz dos pós-graduados 

A estudante de pós-graduação em gestão da saúde Samara Bandeira, 22 anos, disse que, para estudantes mais vulneráveis, não possuir o seguro previdenciário se torna uma “corda no pescoço”. A estudante afirma que, principalmente para alunos de outros estados, o auxílio ainda é pouco. “O valor da bolsa é baixo, não pode acontecer nenhum imprevisto, porque, senão, aquele valor ali não vai possibilitar o pesquisador de se sustentar. 
Samara Bandeira, aluna de pós-graduação em gestão da saúde
Samara Bandeira, aluna de pós-graduação em gestão da saúde (foto: Arquivo Pessoal)
Ao ser questionada se a nova lei poderia atrasar um possível reajuste no valor das bolsas, a pós-graduanda ressaltou a importância de um aumento e considerou como argumento a inflação. “Me preocupo com a possibilidade. São muitas minúcias a serem analisadas em um projeto como esse, acredito que possa demorar para aumentarem as bolsas”, afirmou. “R$ 100 em 2023, ano do último aumento, não é a mesma coisa de hoje, então, acredito que essa pauta deveria ser discutida. 
O estudante de mestrado em saúde coletiva Julys Nathan, 28 anos, reforçou a necessidade da medida de proteção previdenciária aos estudantes de pós-graduação. “Quando reconhecemos a pós-graduação como algo que conta para o INSS, a gente também reconhece a pesquisa como trabalho. Hoje, muitos pós-graduandos se dedicam integralmente, recebem bolsa, mas não têm direitos básicos, como auxílio-doença ou licença-maternidade, nem contam esse tempo para aposentadoria.”
Na visão do jovem, a proteção dará mais segurança e tornará a carreira acadêmica mais atrativa. “O estudante consegue focar melhor na pesquisa, sem precisar se dividir em vários trabalhos. Isso reduz a quantidade de pessoas que abandonam a pós graduação e melhora a qualidade da formação. Quando existe estabilidade, a carreira acadêmica torna-se mais atrativa, mais alunos passam a ver a pesquisa como uma opção real de carreira. No fim, isso também ajuda a inclusão, diminui desigualdades e fortalece a produção científica, gerando retorno para sociedade como um todo.
*Estagiário sob a supervisão de Ana 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação