O Senado aprovou nesta terça-feira (7/3) o Projeto de Lei (PL) 2762/2019 que determina que o estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional. A proposta teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para sanção presidencial.
A medida altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) ao prever que o estágio será considerado experiência profissional. O projeto ainda determina que o poder público vai regulamentar os casos em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.
O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), defende que a dificuldade de inserção no mercado de trabalho entre os jovens se deve à falta de experiência profissional, e que o projeto vai preencher essa lacuna. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, diz o deputado.
A relatora da matéria, senadora Damares Alves, também, ressaltou o desafio da comprovação de experiência profissional para conseguir um emprego. “O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, avalia.
Estagiário sob a supervisão de Ana Sá*