postado em 19/04/2026 06:00 / atualizado em 19/04/2026 06:00
Antônio Pasin, superintendente da Febraeda: Eles entendem a aprendizagem como uma obrigação
- (crédito: Arquivo Pessoal)
O Projeto de Lei nº 6.461/2019, conhecido como Estatuto do Aprendiz, está em pauta na Câmara dos Deputados, mas não consegue avançar para votação. A tramitação está travada após deputados, apoiados pela Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, apresentarem emendas que desobrigam 14 setores econômicos do dever de cumprir cotas de contratação de jovens aprendizes. A medida gerou polêmica e ameaça até meio milhão de vagas para jovens no país, segundo a Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda).
Entre outros pontos, as emendas defendem a exclusão de diversos cargos da base de cálculo da cota de aprendizagem, como motoristas, vigilantes, segmentos como call center, telemarketing, segurança e atividades externas. As alterações foram apresentadas pelos deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Rodrigo Valadares (PL-SE), Caroline de Toni (PL-SC), Pedro Lupion (Republicanos), entre outros.
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“Eles entendem a aprendizagem simplesmente como uma obrigação, e não como uma política de investimento em qualificação profissional”, critica Antônio Pasin, superintendente da Febraeda. Pasin também aponta que as emendas tendem a reduzir “drasticamente” as oportunidades de aprendiz, e que as mudanças introduzem temas “alheios” ao objetivo central do Estatuto, gerando “insegurança jurídica e desestimulando a contratação de aprendizes”.
Entenda o cálculo
No Brasil, empresas com mais de sete empregados são obrigadas a contratar um número mínimo de aprendizes, conforme a legislação da aprendizagem (Lei 10.097/2000). A quantidade de aprendizes é determinada com base em um percentual de 5% a 15% aplicados sobre determinadas funções do quadro de funcionários da empresa. Por exemplo: se uma empresa tiver 100 funcionários incluídos na base, deverá contratar de 5 a 15 aprendizes. Caso parte desses cargos passem a ser desconsiderados, a oferta de vagas pode ser reduzida. Entram no cálculo apenas funções que podem ser aprendidas na prática e cargos que admitem formação profissional.
O que pretende PL
O PL nº 6.461/2019, que fundamenta o chamado Estatuto do Aprendiz, ainda não foi aprovado e tramita na Câmara há seis anos. O objetivo do Estatuto, segundo Antônio Pasin, é modernizar a mencionada Lei da Aprendizagem, que completou 25 anos em dezembro de 2025. O texto não prevê novas obrigações nem aumenta custos para as empresas. “Nenhuma obrigação nova está sendo criada, nenhum custo está sendo gerado. O Estatuto apenas operacionaliza a lei para trazer segurança jurídica e estabilidade aos programas de aprendizagem. O texto trata, por exemplo, da aprendizagem na administração pública direta, algo que nunca foi regulamentado. Também fala da possibilidade de contratação de aprendizes por segmentos que não são obrigados por lei. A intenção é compilar as principais normas infralegais, como portarias, instruções normativas e decretos que regulamentaram a lei ao longo desses 25 anos”, afirma.
Dificuldade
Para Antônio, a dificuldade para aprovar o texto se deve ao fato de algumas empresas estarem “se aproveitando” da revisão do PL para contestar o projeto e, assim, livrar-se da obrigação de cumprir a norma de cotas. “É um problema grave, de ordem política, aliado a interesses econômicos de segmentos que, ao longo desses 25 anos, nunca cumpriram a Lei da Aprendizagem. São setores que tentam aproveitar a revisão da lei para incluir emendas e destaques com o objetivo de se desobrigar do cumprimento da aprendizagem. Entre eles estão segmentos como call center, telemarketing, transporte, transporte de valores e segurança”, critica.
*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá