EuEstudante
postado em 05/07/2026 06:00 / atualizado em 05/07/2026 06:00
. - (crédito: Caio Gomez)
Por Adenir Carruesco
Quando a busca pela justiça reparatória se transforma em um tribunal de traços físicos, quem realmente ganha: a verdade social ou o rigor do laboratório?
O recente caso da oficial de chancelaria Flávia Medeiros, desclassificada da cota racial no Itamaraty mesmo após anos de reconhecimento acadêmico e social, escancara o desequilíbrio da balança nós-eu, conceito central na obra de Maria da Conceição dos Reis. O Estado brasileiro, ao criar as comissões de heteroidentificação acertou no alvo da justiça reparatória ao buscar coibir fraudes, mas tem falhado na calibração ao reduzir a identidade negra a um exame meramente biológico e visual. A desclassificação de uma candidata que havia tomado posse e sua posterior recondução via acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) revela a insegurança jurídica que permeia o tema.
A identidade não deve ser vista como algo inato ou uma estrutura estática, mas como uma construção viva que se desenrola no fluxo da história e das relações cotidianas. O grande erro das comissões que se limitam ao fenótipo — analisando apenas traços isolados como o desenho do nariz, a espessura dos lábios ou a textura do cabelo — é desconsiderar que a negritude no Brasil é, acima de tudo, uma afirmação política e social.
Inspirada pela perspectiva de Kabengele Munanga, compreendo que tentar capturar essa essência em uma simples foto é um esforço inútil de paralisar o que é, por definição, movimento e metamorfose. Afinal, reconhecer-se negro é um processo profundo de reconquista de si, uma jornada subjetiva de autodescoberta que jamais caberá em métricas frias ou critérios de laboratório.
O absurdo dessa métrica visual atinge seu ápice no caso dos gêmeos univitelinos da UnB: Alan foi aceito como negro e Alex rejeitado pela mesma banca. Esse episódio, citado pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal, é a prova cabal de que a avaliação racial baseada puramente na imagem é um terreno de areia movediça. Ora, se a mesma genética recebe vereditos distintos, o critério não é técnico, é subjetivo e ignora a complexidade do "ser-no-mundo". Tal contradição expõe a fragilidade de um sistema que, ao tentar evitar a fraude, acaba por punir a própria identidade que deveria proteger.
Diferentemente do modelo americano, que historicamente se baseou na "regra da gota única" (one-drop rule), o Brasil foca na aparência. Aqui vigora uma lógica perversa: quanto mais "marcas" negroides alguém carrega, mais violento é o preconceito. O resultado é um colorismo sutil que sustenta o mito da democracia racial; uma pessoa pode ser considerada "parda" ou "morena" em um contexto e sofrer discriminação em outro, dependendo de quão clara ou escura é sua pele. Essa fluidez de percepção é o que torna o trabalho das comissões tão delicado e, muitas vezes, injusto.
Portanto, a identidade não deve ser vista como algo pronto ou estático; ela é um processo de autodescoberta contínua que as instituições públicas não podem desconsiderar ao priorizar apenas critérios estéticos e superficiais. Como adverte Munanga, é um contrassenso que o Estado se ancore em menos de 1% de nossa constituição genética — a fração que dita o fenótipo — para ignorar os 99% de humanidade que nos tornam iguais e as décadas de história que nos tornam sujeitos.
Para que essas comissões cumpram seu papel sem violar a dignidade humana, o fenótipo deve ser o início, mas jamais o fim da análise. Uma avaliação justa exige o direito ao contraditório e a consideração da trajetória de vida do indivíduo. É imperativo que o sistema de justiça e as bancas examinadoras assegurem garantias mínimas de respeito à autodeclaração fundamentada. Sem essa sensibilidade, corremos o risco de transformar a reparação histórica em um novo instrumento de exclusão e violência simbólica.