A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu reclamações de candidatos sobre a correção da segunda fase do 46º Exame de Ordem, aplicada em 21 de junho. As queixas visam à prova de Direito Civil: a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável por elaborar e corrigir o exame, aceitou apenas uma resposta como certa, mas examinandos e cursinhos sustentam que uma segunda solução também seria juridicamente aceitável e defendem que ela entre no gabarito. O resultado, com o padrão definitivo de respostas, sai em 14 de julho.
A segunda fase é a etapa final para quem quer advogar. Em vez de questões de múltipla escolha, são cobradas questões discursivas e a redação de uma peça processual — documento que um advogado escreve e apresenta à Justiça para defender um cliente. Para cada situação, há um tipo de peça adequado, e escolher o que a banca considera errado pode custar a aprovação. Às vezes, porém, mais de um documento resolve o mesmo problema. Foi aí que nasceu a controvérsia em torno deste exame.
Entenda a polêmica
O enunciado da peça prático-profissional trazia o caso de Sílvia, sócia solteira de uma rede de supermercados em Recife e dona de um único imóvel, avaliado em R$ 350 mil, onde mora sozinha. Uma empresa de tecnologia cobrava na Justiça as dívidas em atraso da sociedade da qual fazia parte. Como não havia dinheiro nem bens em nome da empresa, o juiz autorizou a desconsideração da personalidade jurídica — mecanismo que permite cobrar dos sócios as dívidas que a empresa não pode pagar — e determinou o penhor do imóvel de Sílvia. Penhorar é separar um bem para, se necessário, vendê-lo e quitar a dívida. O juiz decidiu isso sem instaurar um procedimento próprio, no qual ela teria o direito de se defender antes; Sílvia foi avisada depois de que o imóvel estava comprometido. A tarefa do candidato era redigir a defesa dela.
Para a FGV, a peça correta era uma só: os embargos de terceiro, uma ação movida por quem não fazia parte de um processo, mas teve um bem atingido por ele. O embargo funciona como um processo novo, separado da cobrança original, no qual a pessoa prejudicada se apresenta à Justiça, prova que o bem é seu e pede que ele seja liberado. Sílvia estava nessa situação — não era parte na disputa entre a empresa de tecnologia e o supermercado, mas teve o imóvel penhorado.
Os candidatos não discordam de que os embargos seriam ideais, mas de que são a única saída. Para eles, valeria também o agravo de instrumento. Em vez de abrir um processo novo, o agravo é um recurso: a parte segue dentro da própria ação e pede que uma instância superior — o tribunal, acima do juiz que decidiu — reveja a ordem sem esperar o fim do julgamento. Em lugar de mover uma ação à parte para reaver o imóvel, Sílvia poderia pedir diretamente ao tribunal que derrubasse a penhora. Os dois caminhos são diferentes, mas levam ao mesmo lugar: levantar a penhora da casa dela.
A defesa do agravo se apoia na lei e na jurisprudência. O Código de Processo Civil (CPC), que organiza os processos na Justiça, prevê que, numa cobrança judicial como a da prova, cabe agravo contra qualquer decisão que o juiz tome no meio do processo — leitura que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma sem ressalvas. Há ainda uma decisão do próprio STJ, de 2010, o Tema 236, que vale como regra obrigatória para os demais juízes do país: por ela, quem tem um bem tomado dentro de uma cobrança pode reagir de duas formas — com os Embargos de Terceiro ou com um recurso contra a decisão. Era a situação de Sílvia. Em 2023, o STJ voltou a admitir o Agravo direto contra uma ordem de penhora. Com base nesse conjunto, cursos preparatórios, como o Estratégia OAB, e o site Prova da Ordem publicaram análises defendendo que o Agravo também deveria valer.
O que diz um especialista
Para o professor de Direito Processual Civil Luiz Dellore, da Universidade de São Paulo (USP) e do Mackenzie, a questão é mal formulada e admite mais de uma resposta. Ele enxerga até três peças cabíveis — os embargos de terceiro, os embargos à execução e o agravo de instrumento. "Não há dúvida que essa questão gera divergência e polêmica, tem a possibilidade de ser aceita mais de uma resposta como resposta correta", diz. Para ele, a banca deveria "alterar o gabarito para colocar essas duas outras possibilidades além dos embargos de terceiro" e reconhecer a falha perante os examinandos.
O professor lembra que o próprio Exame de Ordem já viveu uma situação parecida. Em 2006, no 128º Exame da Seccional Paulista, o gabarito de direito civil apontava uma peça como correta e reprovava quem havia escolhido os embargos de terceiro. Na ocasião, os candidatos se ampararam em pareceres dos juristas Cândido Rangel Dinamarco e Luiz Flávio Yarshell, que sustentaram a admissibilidade da peça rejeitada. Segundo Dellore, a Ordem, de início, aceitou apenas uma das respostas e, depois, admitiu a outra. “O pior disso tudo é que já tem histórico, já tem precedente”, afirma.
O que dizem a OAB e a FGV
Anderson Prezia, coordenador nacional do Exame de Ordem, confirmou que o órgão recebeu manifestações por mensagem e pela ouvidoria, tanto em direito civil, quanto em outras áreas. Questionado sobre quantas foram e quais áreas, o coordenador não informou os números. “Independentemente do volume eventualmente registrado, a apreciação técnica das provas e dos recursos observa os critérios próprios previstos para o exame, não sendo orientada por critérios quantitativos”, disse. Sobre a possibilidade de a Coordenação recomendar uma alteração antes da divulgação do padrão definitivo, o coordenador afirmou que essa competência é da banca examinadora: "A elaboração, revisão e definição dos padrões de resposta são tratadas pelas instâncias técnicas responsáveis."
A FGV respondeu na mesma linha. Em nota, confirmou as datas e disse que não comenta o conteúdo das questões, nem eventuais mudanças de gabarito antes de 14 de julho, pois essa análise integra o trabalho técnico da banca. A instituição afirmou ainda, que cada contestação será examinada individualmente.
A visão de quem fez a prova
A candidata A.B que prefere nao ser identificada, 23 anos, recém-formada em Direito, fez a prova no Centro Universitário de Brasília (CEUB), na Asa Norte e escolheu o agravo. Ela faz parte de um grupo de examinandos que se organizou para pedir a ampliação do gabarito. Diz ter optado pela peça a partir de uma “interpretação fundamentada e compartilhada por diversos profissionais e professores”, e conta que cursinhos como CEISC, Método VDE, Gran e Jus21 defenderam a viabilidade da escolha. “O problema não decorre de desconhecimento dos examinandos, mas sim da própria redação do enunciado, que permitiu mais de uma interpretação juridicamente defensável”, afirma. É a primeira vez que presta o exame; depois de passar na primeira fase, dedicou sete semanas de estudo à segunda. “Um gabarito excessivamente restritivo representa a desconsideração do esforço, da preparação e do conhecimento jurídico demonstrados.”
A reprovação tem custo previsto no edital. Quem não passa na segunda fase pode refazer essa etapa no exame seguinte, sem repetir a prova objetiva, mediante taxa de R$ 160, ante os R$ 320 da inscrição integral. O benefício é válido uma única vez e apenas para o exame imediatamente posterior. Um erro na peça de Sílvia adia a busca pela carteira de advogado para o 47º Exame, cuja primeira fase está marcada para 6 de setembro.
O padrão definitivo de respostas será publicado em 14 de julho, ao lado do resultado preliminar. Quem discordar da correção terá três dias para recorrer, de 15 a 17. A lista final de aprovados sai em 29 de julho.
Anote
- Gabarito definitivo da segunda fase do 46º Exame: 14 de julho de 2026
- Prazo para recorrer: 15 a 17 de julho de 2026
- Resultado final: 29 de julho de 2026
- Canais para manifestação: ouvidoria do Conselho Federal da OAB, no site oab.org.br
*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá