João Pedro de Lara Resende
postado em 17/06/2026 20:34
ECA Digital - (crédito: AdobeStock)
A partir de hoje (17), crianças e adolescentes que monetizam nas redes sociais precisam de autorização judicial para a atuação. A exigência nacional consta no Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). Sem o alvará, as plataformas devem suspender imediatamente a monetização e o impulsionamento do conteúdo. O documento tem validade de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. O descumprimento sujeita as redes sociais a sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com multas que chegam a R$ 50 milhões por infração.
A ideia é tratar a exposição comercial de menores na internet como uma forma de trabalho infantil artístico, sujeita a controle. Na prática, a medida enquadra diretamente criadores de conteúdo que lucram com a exposição habitual de menores, englobando receitas de anúncios, publicidades, parcerias pagas ou conteúdos impulsionados. O compartilhamento da rotina familiar sem fins comerciais continua isento da obrigação. A nova regra não proíbe a atuação de influenciadores mirins, mas condiciona a monetização dos perfis à concessão do alvará pela Justiça. A nova regulamentação apenas estende essa proteção ao ambiente virtual.
ECA digital
A norma responde a um debate que ganhou o país em 2025, quando o influenciador Felipe Bressanin, o Felca, denunciou casos de exploração e adultização de crianças nas redes. A repercussão acelerou o projeto que deu origem ao ECA Digital, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Publicado no Diário Oficial em 18 de março, o decreto estipulou 90 dias para que pais e responsáveis buscassem o documento nos tribunais. A lógica, porém, não é inédita. Desde 1990, o artigo 149 do ECA exige autorização judicial para que crianças participem de atividades artísticas, como novelas e peças de teatro.
*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá